Natal alivia confinamento. Veja o que pode e não pode fazer

Arrancam as exceções às restrições implementadas por causa da pandemia. Da circulação entre concelhos ao recolher obrigatório, passando pelos restaurantes, saiba as regras do Natal.

O Governo decidiu dar um “voto de confiança” aos portugueses para a quadra festiva que se aproxima e, por isso, durante o Natal haverá um alívio de restrições. Nesse sentido, será permitida a circulação entre concelhos, o recolher obrigatório terá um horário reduzido entre 24 e 26 de dezembro e o horário de funcionamento dos restaurantes foi alargado nas noites de 24 e 25 de dezembro.

O primeiro-ministro anunciou medidas mais “leves” para a época natalícia, embora tenha acionado “o travão de emergência” para a passagem do ano. “Sempre disse que puxaria o travão de mão se fosse necessário. Felizmente, não é necessário puxar o travão de mão no Natal, na confiança que tenho de que todas as famílias farão um esforço para se organizarem, mas o travão teve de ser puxado para a passagem de ano e achamos que é o equilíbrio certo”, justificou António Costa.

Neste contexto, não haverá quaisquer restrições à circulação entre concelhos e existirá um relaxamento das restrições à circulação na via pública durante este período natalício. Deste modo, na noite de 23 para 24 de dezembro, a circulação na via pública é permitida entre as 23h00 e as 5h00, apenas “para as pessoas que se encontrem em viagem”, de acordo com o decreto-lei 11-A/2020 publicado em Diário da República.

Ao mesmo tempo, a 24 e 25 de dezembro, o habitual recolher obrigatório é alargado “até às 02h00”, isto nos concelhos de risco “elevado”, “muito elevado” e “extremo” de transmissão do novo coronavírus, onde vigoram limitações à circulação na via pública. Assim, o recolher obrigatório às 23h00 volta a produzir efeitos a partir de 26 de dezembro.

Haverá ainda um alargamento dos horários para o setor da restauração. Nesse sentido, nas noites de 24 e 25 de dezembro, os “restaurantes e similares” poderão funcionar até à 01h00 e no dia 26 de dezembro, poderão servir almoços até às 15h30, nos concelhos de risco muito elevado e extremo. De salientar, que estes horários não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

O Governo optou ainda por não definir um número limite de pessoas nos encontros natalícios, justificando que não cabe ao Estado fixar limites à dimensão dos encontros familiares. Não obstante, o primeiro-ministro apelou à responsabilidade e à compreensão dos riscos envolvidos nas confraternizações. Segundo o Executivo, as regras gerais são: evitar encontros entre muita gente e evitar estar muito tempo sem máscara em espaços pequenos, fechados e pouco arejados.

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