Ministério Público defende redução de coimas aplicadas pelo Banco de Portugal ao Montepio

  • Lusa
  • 11 Janeiro 2021

Ministério Público defendeu a redução das coimas de cerca de cinco milhões aplicadas ao Montepio, ao antigo presidente Tomás Correia e sete ex-administradores. Supervisor quer manter contraordenações.

O Ministério Público defendeu a redução das coimas de cerca de cinco milhões de euros, aplicadas ao Montepio, ao seu antigo presidente Tomás Correia e sete ex-administradores, mas o Banco de Portugal (BdP) quer manter as condenações.

Em causa estão infrações por alegadas violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito por parte da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), que originaram as coimas, no valor de cerca de cinco milhões de euros, aplicadas em fevereiro de 2019 pelo BdP, ao banco, ao seu antigo presidente António Tomás Correia e a outros sete ex-administradores.

No julgamento, que decorre desde o final de outubro de 2020 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a instituição bancária e sete antigos administradores pediram a impugnação das coimas.

Nas alegações finais, que se iniciaram esta segunda-feira, a procuradora do Ministério Público (MP) considerou provado que da ação dos administradores poderá ter resultado “dolo eventual”, mas pediu a “absolvição parcial” de todos os arguidos, uma “redução das coimas” aplicadas a cada um e a “suspensão da execução de metade das coimas” que vierem a ser decididas pelo tribunal.

A procuradora defendeu ainda que no caso de Pedro Ribeiro e Paulo Magalhães fosse aplicada apenas “uma admoestação”.

Na decisão administrativa, que os arguidos querem impugnar, o BdP tinha condenado a CEMG a uma coima de 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente António Tomás Correia a 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores a valores entre 17,5 mil e 400 mil euros, sendo que, na sessão preparatória realizada em 21 de outubro, foram declaradas prescritas as infrações contraordenacionais relativas a Rui Amaral.

A este processo foi apenso o recurso da condenação proferida em fevereiro de 2020 pelo BdP, sobre irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais ocorridas em 2015, que originaram uma coima de 400.000 euros ao Banco Montepio e de 150.000 euros a Tomás Correia e, de igual valor, ao ex-administrador que também teve responsabilidades na área do compliance, José Almeida Serra.

Relativamente a este processo a procuradora Maria Edite Carvalho defendeu a “absolvição total” de Tomás Correia e “uma mera admoestação a [José] Almeida Serra.

Apesar dos elogios às “doutas alegações” da procuradora, o mandatário do BdP, Henrique Salinas, alegou que o tribunal “deverá manter a condenação” de todos os arguidos, que contribuíram “causal e dolosamente” nos processos de concessão de crédito, “sabendo que os mecanismos de monitorização de risco não foram suficientes nem eficazes”.

O mesmo em relação ao processo relativo aos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais, em que o mandatário defendeu a manutenção das coimas ao Montepio e aos dois arguidos singulares – Tomás Correia e José Almeida Serra.

O julgamento, a que foi atribuído caráter “urgentíssimo”, dado o risco de prescrição, decorreu com três sessões semanais e entrou esta segunda na fase de alegações finais, que prosseguem na terça-feira com as alegações dos mandatários do Montepio e dos antigos administradores.

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