Já pode consultar os detalhes dos apoios para o novo confinamento

O Governo já publicou em Diário da República os diplomas que regulamentam os novos apoios para as empresas e cidadãos por causa do confinamento.

Com a chegada de mais uma vaga da pandemia, o Governo avançou com um novo confinamento e, também, mais uma vaga de apoios. Menos de 24 horas depois de pedir aos portugueses que fiquem em casa, surgem no Diário da República os diplomas que regulamentam as ajudas do Estado a famílias e empresas.

Um dos documentos é o decreto-lei que “estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência”. Esta lei, em concreto:

O Governo decidiu ainda alargar o programa Apoiar “aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, bem como às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros”.

“Assim, a medida Apoiar.pt, que apenas contemplava as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020. Adicionalmente, é criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao quarto trimestre de 2020″, lê-se noutro dos documentos, a Resolução do Conselho de Ministros da passada quinta-feira.

“Este reforço de liquidez é ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis após o primeiro pagamento, e que poderá ser solicitada de imediato”, explica o Executivo. Adicionalmente aos dois diplomas, o Governo publicou ainda uma portaria que altera o regulamento deste programa.

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