Já pode candidatar-se às linhas de crédito com 20% a fundo perdido. Saiba como aceder

Empresas vão ter de pagar um spread que entre 1,25% e 1,85% consoante a maturidade do empréstimo que pode ir até seis anos. Como as Euribor estão em terreno negativo, no máximo, as linhas custam 1,35%

As linhas de crédito para a indústria exportadora e para o turismo, assim como para as empresas que se dedicam à prestação de serviços no setor dos eventos, estão disponíveis na banca comercial a partir desta segunda-feira. O custo de ambas as linhas, que podem ser parcialmente (20%) convertidas em apoios a fundo perdido, ascende a 1,35%, tendo em conta que as taxas Euribor estão em terreno negativo.

O ECO sabe que a banca comercial “tem tudo preparado para conceder dinheiro a quem precisa”, porque houve “bastante tempo” de preparação já que estas linhas foram anunciadas pelo ministro da Economia em novembro. E que há bancos onde vários clientes já manifestaram interesse por este apoio de tesouraria que visa, sobretudo, ajudar a manter o emprego, estando apenas à espera que abram as candidaturas.

Mas quais são afinal as condições destas duas linhas? São diferentes das anteriores já disponibilizadas ao mercado?

Qual o montante de crédito disponibilizado?

Para a indústria exportadora e para as empresas de turismo é disponibilizada uma linha de crédito de pouco mais de mil milhões. Inicialmente, em novembro, a dotação era apenas de 750 milhões de euros, mas, em dezembro, foi reforçada para 1.050.000.000 euros. A semana passada passou a abranger as empresas de turismo. Já a linha direcionada para as empresas de montagem de eventos mantém a dotação de 50 milhões de euros. Mas estes montantes podem ser revistos e reajustados pelo Banco Português de Fomento ou após comunicação dos bancos tendo em conta os montantes utilizados.

Quais as empresas elegíveis?

As duas linhas destinam-se a micro, pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresários em nome individual, assim como small mid cap e mid cap (empresas de pequena-média capitalização que empregam até 500 trabalhadores; e média capitalização que empregam até três mil). Mas uma é para empresas exportadoras da indústria e do turismo enquanto a de 50 milhões se destina a empresas de montagem de eventos — “empresas cujo volume de negócio em 2019, seja em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual”.

Qual o montante do apoio que cada empresa pode receber?

Cada empresa pode pedir, no máximo, 4.000 euros por posto de trabalho, “comprovado através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca”. Mas com limites: o dobro da massa salarial anual da empresa ou 25% do seu volume de negócios total.

Qual o prazo dos empréstimos?

As empresas podem pedir crédito de um a seis anos.

Qual o custo destas linhas?

As empresas podem optar por várias modalidade: taxa fixa ou variável. Neste último caso, o custo é calculado em função da taxa Euribor escolhida (a um, três, seis ou 12 meses), a que acresce um spread máximo de 1,85%. Assim, na pior das hipóteses, as empresas terão de pagar mensalmente 1,35%, isto porque a taxa Euribor a 12 meses está em terreno negativo (-0,508%, na sexta-feira). Os valores do spread são fixados pelo Estado, mas os bancos são livres de aplicar valores mais baixos.

Existe um período de carência?

Sim. Nestas duas linhas é de 12 meses. Mas em linhas anteriores, como a de 400 milhões de euros para empresas de média dimensão, o período de carência chegou a ser de 18 meses.

Como é feita a amortização?

A amortização de capital é feita em prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.

Os bancos podem exigir garantias suplementares?

Não. Os bancos não podem exigir aos clientes qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial).

E podem exigir uma comissão de gestão?

Sim. Podem pedir uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,5% sobre o montante de financiamento em dívida, à semelhança do que já acontecia nas últimas linhas de crédito garantidas pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM) que foi incorporada no Banco Português de Fomento.

Para que de destinam esta linhas?

São linhas de tesouraria que têm por objetivo ajudar a manter postos de trabalho. De fora ficam as operações de reestruturação financeira e/ou que impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com os bancos. São também excluídas as operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis que estejam presentemente a ser usados pelas empresas, assim como os “imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa”.

Há um apoio a fundo perdido nestas linhas?

Sim. Está prevista a possibilidade de 20% do montante do crédito concedido ser convertido numa subvenção não reembolsável, com um limite de 800 mil euros por empresa.

Há condicionalismos?

Sim. A empresa tem de manter, durante pelo menos 12 meses, a totalidade dos postos de trabalho que tinha antes da data de contratação da linha. Só é admitida a possibilidade de os trabalhadores saírem por mútuo acordo. Outro dos condicionalismos passa por as empresas não terem dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. Caso estas existam, tem de haver um plano de regularização das mesmas. Também não podem ter incidentes não regularizados junto da banca, do Banco Português de Fomento ou de entidades participadas pelo BPF. Além disso, não podem ter sido consideradas empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, antes do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia de Covid-19, nem ter sede, ou ser dominadas por entidades que tenham sede em offshores.

Caso não cumpram a exigência de manter os postos de trabalho, a percentagem máxima de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável (20%) será reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho. Mas se os despedimentos forem superiores a 30%, então a empresa perde o direito a ter apoios a fundo perdido.

Como se pode ter acesso a este apoio a fundo perdido?

As empresas têm de informar o banco que vão querer ter o apoio a fundo perdido e têm de dar os elementos para que se possa verificar que cumprem a exigência de manutenção dos postos de trabalho. Depois cabe ao Banco Português de Fomento decidir a eventual conversão, com um limite temporal de 30 de junho. O banco promocional tem de assumir a responsabilidade de liquidar, num pagamento único, aos bancos, o valor não reembolsável definido para cada operação. Um valor que é financiado por fundos comunitários e que explica a presença do Compete, o programa operacional das empresas, neste protocolo.

Quem decide a atribuição do crédito?

São os bancos que decidem os pedidos de financiamento tendo em consideração a sua política de risco de crédito e o cumprimento das condições de acesso à linha, tornando o processo de disponibilização dos fundos às empresas mais célere, pela redução de intervenientes no circuito de decisão e contratação.

As linhas beneficiam de uma garantia de Estado?

Sim. A garantia assegura aos bancos 90% dos empréstimos concedidos às micro e pequenas empresas e 80% do capital para as médias empresas, small mid cap e mid cap.

As empresas têm de pagar por esta garantia?

Não, à semelhança de linhas anteriores, não é cobrado à empresa qualquer valor pela emissão da garantia, exceto a respetiva comissão de garantia: durante o primeiro ano da vigência da garantia 0,25%, no segundo e terceiro 0,5% e nos três últimos 1%. Estes valores sobem para 0,3%, 0,8% e 1,75%, nos respetivos anos, para as small mid cap e mid cap.

Há outras limitações para as empresas?

Sim. O empréstimo tem de ser usado num prazo de 30 dias e todo de uma vez só. As empresas só podem apresentar uma candidatura a estas linhas (não o podem tentar fazer várias vezes usando bancos diferentes).

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