Golden Visa: A anunciada falta de senso!

  • Raquel Galinha Roque
  • 22 Fevereiro 2021

Ficou aberta a porta para o investimento imobiliário para fins comerciais/serviços em todos o território nacional, o que poderá surtir algum efeito em termos de desenvolvimento deste setor imobiliário

Depois de no passado dia 22 de dezembro o Governo ter comunicado a aprovação do decreto-lei que altera o regime dos chamados vistos gold, foi finalmente publicado o diploma legal em 12 de fevereiro de 2021.

A publicamente anunciada preocupação do Governo foi a de retirar o investimento imobiliário das regiões de Lisboa e Porto e atrair investimento em áreas de menor densidade populacional ou noutros investimentos previstos no programa. Será?

O Decreto-lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022, introduziu alterações significativas ao tipo e valores de investimentos.

Assim teremos:

  1. A transferência de Capital com um valor igual ou superior a € 1.000.000,00 passa a ter um valor mínimo de € 1.500.000,00;
  2. Os Investimentos Imobiliários na opção de aquisição por um valor mínimo de € 500.00,00 ou de aquisição e reabilitação no valor mínimo de € 350.000,00, destinados a habitação só serão permitidos se os imóveis alvo do investimento se localizarem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios interiores, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de Julho:
  3. A transferência de capital para investimento em atividades de investigação conduzidas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional passou de € 350.000,00 para um valor mínimo de € 500.000,00;
  4. A transferência de capital para aquisição de unidades de participação de fundos de investimento ou fundo de capital de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional, passou de € 350.000,00 para um valor mínimo de € 500.000,00;
  5. A transferência de capital para constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, combinada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para o reforço do capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já existente, com a criação ou manutenção de postos de trabalho permanentes, com um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos, passou de € 350.000,00 para um valor mínimo de € 500.000,00.

Assim, onde ficou a anunciada preocupação do Governo?

Parece-nos que, se por um lado ficou aberta a porta para o investimento imobiliário para fins comerciais/serviços em todos o território nacional, o que poderá surtir algum efeito em termos de desenvolvimento deste setor imobiliário, por outro lado não se compreende como é que o aumento de quase 1/3 do valor mínimo de investimento nas outras opções do programa atrairão mais investimento.

Com o tempo talvez se descubra!

  • Raquel Galinha Roque
  • Sócia da CRS Advogados

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