Sem café na rua e sem poder sentar no banco do jardim. Assim será o novo confinamento
O Governo anunciou novas medidas para travar a pandemia. Os velhos hábitos de beber um café pela manhã, perto da pastelaria do costume, ou ler o jornal num banco de jardim vão ficar suspensos.
Com os casos de infeção e mortes por Covid-19 a baterem recordes e a colocarem o sistema de saúde sobre enorme pressão, o Governo travou a “fundo” e apertou as medidas de confinamento para assegurar que os portugueses ficam mesmo em casa. Nesse sentido, os velhos hábitos de tomar um café pela manhã perto de um estabelecimento comercial, ler o jornal num banco de jardim ou almoçar no centro comercial vão ter de ficar suspensos.
Se costuma tomar um café e comer um bolo antes de levar os filhos à escola, saiba que o Executivo proibiu “a venda ou entrega em postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados a praticar o take-away”, anunciou esta segunda-feira o primeiro-ministro, António Costa, após o Conselho de Ministros extraordinário.
A ideia é evitar aglomerações e os habituais “dois dedos de conversa” junto a estes estabelecimentos, estando, por isso, ainda proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar. Quanto às escolas não há qualquer alteração, com os estabelecimentos de ensino a continuarem a funcionar em regime presencial. Em contrapartida, os ATL para as crianças vão poder voltar a abrir mas só para as crianças até aos 12 anos. Trata-se de um passo atrás nas medidas anunciadas na quarta-feira, que tinha provocado uma onda de críticas, sobretudo por parte dos encarregados de educação, que se queixavam de não terem com quem deixar ficar os filhos.
E, se porventura, ao invés do café, costumava ir à papelaria comprar o jornal e ir lê-lo para um banco de jardim, ou mesmo em frente ao mar, esqueça. Nada o impede de frequentar estes locais, mas estes “não podem ser locais de permanência”. Nesse sentido e tal como aconteceu na primeira vaga, caberá aos autarcas limitarem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, assim como a utilização de bancos de jardins, parques infantis e locais de desporto individual, como ténis ou padel. Também serão encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio.
Além disso, é melhor organizar bem o seu tempo para ir às compras, já que voltam também os limites de funcionamento do comércio. Nesse sentido, os estabelecimentos comerciais vão ter de encerrar até às 20h00 durante a semana e às 13h00 ao fim de semana. Exceção feita aos supermercados que, no fim de semana, podem continuar abertos até às 17h.
Se ao fim de semana, gosta de ir dar uma voltinha a shopping e aproveitar para almoçar, saiba que os centros comerciais vão ter de encerrar todos os espaços de restauração, mesmo que se incluam regime de take-away. Ao mesmo tempo, ficam proibidas “todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas”. De salientar que está ainda proibida a circulação entre concelhos durante o fim de semana.
Em suma, a ideia é que os cidadãos fiquem o máximo de tempo possível em casa. Se o teletrabalho já era uma obrigatoriedade para a generalidade dos portugueses, contudo, há profissões que não o permitem. Se faz parte deste grupo, saiba que vai precisar de uma credencial própria para ir trabalhar fora de casa. Esta medida é generalizada, mas as empresas de grande dimensão do setor dos serviços, isto é, com mais de 250 trabalhadores têm uma obrigação adicional. Nos próximos dois dias têm de comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) os nomes desses trabalhadores.
Na semana passada, António Costa tinha já anunciado um agravamento das multas para quem não cumpre o teletrabalho obrigatório para incentivar o cumprimento. Mas se pensa que pode dar uma “escapadela” que ninguém vai dar por isso, desengane-se. O Governo deu instruções às forças de segurança para que reforcem a sua presença na via pública, bem como à ACT para reforçar o cumprimento das normas. Por isso, o melhor mesmo é ficar em casa.
Estas são as dez medidas anunciadas pelo Executivo, de forma a conter o avanço da pandemia. Contudo, ainda não há data para entrarem em vigor, já que o primeiro-ministro disse que o decreto-lei está a ser ultimado pelo Governo e depois será enviado ao Presidente da República. Após a sua promulgação, será publicado em Diário da República e entra em vigor.
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