Regras mais apertadas do confinamento entram em vigor à meia-noite

Com o apertar das regras, fica proibida a circulação entre concelhos ao fim de semana e a venda ao postigo no comércio não alimentar. É também interdita a permanência em espaços de lazer como jardins.

Apenas quatro dias depois do confinamento geral arrancar, o Governo decidiu rever as regras e apertar as restrições, perante a pouca adesão ao dever de recolhimento e os números da pandemia ainda bastante elevados. As novas medidas, que trazem de volta a proibição de circular entre concelhos no fim de semana e novos horários de fecho dos estabelecimentos, entram em vigor às 00h00 desta quarta-feira.

O decreto-lei com as novas regras, mais apertadas, para controlar a pandemia, foi publicado esta terça-feira, entrando em vigor já esta quarta-feira, 20 de janeiro, a partir das 0h00.

Com o confinamento que estava já implementado no país desde sexta-feira, existia já dever de recolhimento domiciliário e vários estabelecimentos estavam encerrados, com outros a poderem abrir com vendas ao postigo. No entanto, o Governo recuou e decidiu apertar as medidas, nomeadamente ao proibir a venda ao postigo nas lojas, e a permanência em jardins.

Veja as novas regras para este estado de emergência:

  • Proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
  • Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
  • Proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;
  • São encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away. Estes podem, ainda assim, continuar a funcionar com entregas ao domicílio;
  • São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
  • Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  • É solicitado aos autarcas que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou padel;
  • São encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
  • É reforçada a obrigatoriedade do teletrabalho, de duas formas: por um lado, todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal; Por outro, todas as grandes empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável, no prazo de 48 horas a contar das 0h00 desta quarta-feira.
  • É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17h00. Os restaurantes terão de fechar às 20h nos dias úteis e às 13h no fim de semana, ficando proibido o take-away a partir desse horário, mas continua a ser permitida a entrega ao domicílio.
  • As limitações de horários não se aplicam aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências. Também ficam excluídas as farmácias, as empresas que prestem atividades funerárias, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, os estabelecimentos turísticos e de alojamento local ou que garantam alojamento estudantil.
  • As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas também estão nas exceções, assim como os restantes postos de abastecimento de combustíveis e os postos de carregamento, nomeadamente de veículos elétricos. São ainda consideradas exceções aos horários estabelecidos os serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’) e os estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

A acompanhar estas medidas e para assegurar o seu cumprimento, existirá um “reforço da fiscalização por parte da ACT e também das forças de segurança, a quem foi determinado — e muito em especial à PSP — uma maior visibilidade da sua presença na via pública”, nomeadamente junto às escolas, explicou o primeiro-ministro, na segunda-feira.

(Notícia atualizada às 21h17, com a divulgação do diploma do estado de emergência)

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