É proibido circular entre concelhos a partir das 20h00 de sexta-feira até às 5h00 de segunda
O Governo reviu as medidas para o confinamento geral, decidindo voltar a impor limites à circulação entre concelhos no fim de semana. A proibição vai das 20h de sexta-feira às 5h de segunda.
A proibição de circular entre concelhos ao fim de semana voltou, com a decisão do Governo de rever e apertar as medidas definidas para este confinamento geral, semelhante ao de março. Esta proibição à circulação vai entrar em vigor às 20h00 de sexta-feira, prolongando-se até às 5h00 de segunda-feira.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 horas de sexta-feira e as 05:00 horas de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro”, lê-se no decreto do Governo publicado em Diário da República.
Vão ser também “permitidas as deslocações para efeitos da participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República”, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto, sublinha o documento. Isto já que as eleições presidenciais estão marcadas para este domingo, dia 24 de janeiro.
Para além desta proibição, no fim de semana, todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 13h, com exceção do retalho alimentar, que se poderá prolongar até às 17h00. Ainda assim, esta limitação de horários não se aplica a alguns setores de atividade, como as farmácias, funerárias ou hospitais.
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