Regras mais apertadas no novo confinamento. O que muda para os cidadãos e as empresas?
O Governo anunciou novas medidas para travar a pandemia, que entram em vigor esta quarta-feira. A esmagadora maioria é dirigida ao tecido empresarial, mas há também novas normas para os cidadãos.
Apenas três dias depois de arrancar o atual confinamento, o Governo reviu as medidas em vigor, por forma a dissuadir os incumpridores e a travar o avanço da pandemia, que tem colocado sobre elevada pressão os sistemas de saúde. Entre as novas medidas, que entram em vigor a partir desta quarta-feira, consta a proibição de circular entre concelhos ao fim de semana, bem como limites de funcionamento do comércio.
Numa altura em que a pandemia acelera no país, com o número de óbitos e novas infeções a dispararem, e dada a fraca adoção do confinamento por parte dos portugueses, o primeiro-ministro anunciou na segunda-feira uma dezena de medidas que agravam as restrições atualmente em vigor. António Costa justificou a decisão referindo que Portugal está a viver “o momento mais grave da pandemia”, exortando, por isso, para que os portugueses cumpram as normas. Estas medidas entraram em vigor às 00h00 desta quarta-feira e funcionam durante o atual estado de emergência.
Neste contexto, o Executivo apertou nas medidas, especialmente nas relativas ao comércio, por forma a restringir a mobilidade dos cidadãos. A partir desta quarta-feira, há novos limites aos horários do comércio e é proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, por exemplo. No que diz respeito às empresas, estas são as sete novas regras, anunciadas por António Costa:
- É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
- É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
- É proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;
- São encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away. Estes podem, ainda assim, continuar a funcionar com entregas ao domicílio;
- São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
- Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, enquanto que aos fins de semana devem encerrar às 13h, com exceção do retalho alimentar, que aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17h00. Ainda assim, esta limitação de horários não se aplica a alguns setores de atividade, como as farmácias, funerárias ou hospitais, segundo o decreto-lei n.º 3-B/2021 publicado esta terça-feira em Diário da República.
- É ainda reforçada a obrigatoriedade do teletrabalho, de duas formas: por um lado, todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal, por outro, todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável.
Ao mesmo tempo, há medidas direcionadas aos cidadãos, que terão colocar em suspenso alguns dos antigos hábitos, nomeadamente no que toca ao lazer. A título de exemplo, volta a proibição de circular entre concelhos no fim de semana, assim como a proibição de se sentar em bancos de jardim. Eis as três novas medidas dirigidas aos cidadãos:
- É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
- É solicitado aos autarcas que, tal como em março e abril de 2020, limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou padel;
- São encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio.
A par destas medidas, o Chefe de Governo disse que as mesmas vão ser “acompanhadas do reforço da fiscalização por parte da ACT e também das forças de segurança, a quem foi determinado — e muito em especial à PSP — uma maior visibilidade da sua presença na via pública”, nomeadamente junto às escolas. De salientar que a estas regras juntam-se ainda as anunciadas na semana passada, como o dever de recolhimento domiciliário.
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