ERSE condena Galp em 752 mil euros por 125 contraordenações

A Galp reconheceu as infrações e os 83 lesados foram compensados com um valor global de 5.620 euros. A empresa garante que se trataram de questões técnicas por falhas de um prestador de serviços.

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos informou esta terça-feira em comunicado que condenou a Galp Power ao pagamento de uma coima de 752 mil euros pela prática de 125 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, faturação e não submissão atempada dos contratos.

A coima já foi paga e o valor entretanto reduzido para 376 mil euros, depois de a petrolífera ter reconhecido as infrações, a título negligente, e ter atribuído compensações aos clientes lesados, informou o regulador no mesmo comunicado. Os 83 consumidores lesados foram compensados com um valor global de 5.620 euros.

 

“A Galp prontificou-se a compensar os consumidores lesados e a proceder ao pagamento da coima definida pela ERSE, embora a situação esteja ligada a questões técnicas que resultam de falhas de um prestador de serviços“, defendeu-se a fonte oficial da Galp, em declarações ao ECO/Capital Verde.

O processo teve início em dezembro de 2018, na sequência de um denúncias e reclamações recebidas pela ERSE.

No decurso da investigação, o regulador do setor energético apurou a prática de 125 contraordenações pela Galp Power por:

  • Ter procedido a interrupções de fornecimento de eletricidade e de gás natural em casos não excecionados ou permitidos por lei;
  • Ter procedido à denúncia de contratos de fornecimento de eletricidade em casos não excecionados ou permitidos por lei;
  • Não ter enviado aos clientes uma única fatura de acerto final de contas no prazo de 6 semanas após a efetivação da mudança de comercializador de energia elétrica e de gás natural;
  • Não ter considerado leitura real na faturação relativamente à energia elétrica e ao gás natural, faturando com base numa estimativa por si realizada para o mesmo período;
  • Não ter submetido no Portal de Switching pedidos de contratação do fornecimento de eletricidade e de gás natural em nome dos consumidores, no prazo de 5 dias úteis, após a celebração de contrato.

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