Governo alarga apoio a emigrantes que queiram voltar a Portugal

Emigrantes que regressem a Portugal e "iniciem atividade laboral mediante a criação de uma empresa ou do próprio emprego" passam também a poder beneficiar destes apoios.

O Governo irá prolongar até ao final de 2023 os apoios que são oferecidos aos emigrantes portugueses que desejem voltar ao país, no âmbito do Programa Regressar. Este programa de apoios será também alargado a um grupo mais vasto de pessoas, nomeadamente aos portugueses que se proponham a voltar para Portugal para criar o seu próprio posto de trabalho ou uma empresa.

A portaria n.º 23/2021, publicada esta quinta-feira em Diário da República, começa assim por esclarecer que irá entrar em vigor na sexta-feira um “prolongamento do horizonte temporal de aplicação da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal até ao final de 2023“. Esta trata-se de uma medida que foi inicialmente criada de forma a atribuir um “apoio financeiro” aos emigrantes que retornassem a Portugal e iniciassem “atividade laboral” no país.

No documento, é ainda feito destaque ao “alargamento da cobertura” deste programa de apoios, que inicialmente era apenas destinado a “emigrantes e seus familiares que” iniciassem uma “atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental”. Agora, “também aqueles que regressem ao País e que iniciem atividade laboral mediante a criação de uma empresa ou do próprio emprego” poderão beneficiar deste programa.

No âmbito desta medida, os emigrantes que optem por voltar a viver e a trabalhar em Portugal terão direito a um apoio financeiro de cinco ou seis vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), dependendo do tipo de contrato de trabalho por eles assinado, e com o mesmo a ser “reduzido na devida proporção caso a atividade seja desenvolvida a tempo parcial”. “Um apoio adicional igual ao valor do IAS” ocorre, adicionalmente, “sempre que a duração efetiva do contrato de trabalho alcance, pelo menos, 12 meses”.

No que concerne a apoios de natureza complementares, são aqui consideradas também comparticipações associadas aos “custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar”, aos “custos de transporte de bens para Portugal” e aos “custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais”.

Para beneficiar destes apoios, os quais consideram uma majoração de “20% por cada elemento” adicional do “agregado familiar” que também fixe residência em Portugal, ou de 25% quando a fixação do indivíduo ocorrer em territórios do interior do país, é preciso, no entanto, realizar a candidatura através do portal do IEFP.

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