Afinal, salários a 100% no lay-off não fazem aumentar TSU paga pelas empresas
O apoio à retoma progressiva deixou de implicar cortes salariais para os trabalhadores. A Segurança Social vem agora explicar que tal mudança não implica qualquer subida da TSU exigida às empresas.
Afinal, os empregadores não vão ter custos extras, nem sequer pela via das contribuições sociais, com o fim dos cortes salariais implicados até aqui no apoio à retoma progressiva. O Governo já tinha garantido que caberia à Segurança Social reforçar os apoios para garantir os salários a 100%, mas não tinha esclarecido se as contribuições sociais exigidas aos patrões aumentariam com a subida dos valores pagos aos trabalhadores abrangidos pelo regime em causa. A Segurança Social desfez a dúvida, esta terça-feira, tendo explicado que há isenção da TSU dos patrões relativamente a esse montante adicional.
Lançado em agosto de 2020 para suceder ao lay-off simplificado, o apoio à retoma progressiva permite aos empregadores em crise reduzirem os tempos de trabalho, consoante as suas quebras de faturação, ao mesmo tempo que recebem da Segurança Social um apoio para o pagamento das remunerações. Ao longo do último ano, este regime implicou cortes salariais — à semelhança dos demais regimes de lay-off –, mas as regras mudaram a partir de janeiro.
Tal como já estava previsto no Orçamento do Estado para 2021, o Governo publicou um decreto-lei que determina que, a partir de agora, sempre que da soma do vencimento pelas horas trabalhadas com o vencimento relativo a quatro quinto das horas trabalhadas resultar um valor inferior à retribuição ilíquida normal do trabalhador, a Segurança Social transfere um apoio adicional para o empregador de modo a garantir o salário normal a 100% a esse trabalhador, até 1.995 euros. Ou seja, há um reforço dos valores a receber pelos trabalhadores, sem custos adicionais (pelo menos, neste ponto) para o empregador.
Faltava esclarecer, contudo, se esse reforço implicaria uma subida das contribuições sociais exigidas aos empregadores. É que, enquanto no lay-off simplificado há isenção das contribuições sociais para os empregadores, no apoio à retoma progressiva, está previsto, por um lado, o pagamento a 100% dessas contribuições relativamente às horas trabalhadas, e, por outro, um desconto de 50% das contribuições sociais para as micro, pequenas e médias empresas somente no que diz respeito ao vencimento relativo às horas não trabalhadas (as grandes empresas pagam também esta fatia das contribuições por inteiro).
Ou seja, uma vez que o fim dos cortes salariais implica que os trabalhadores receberão mais dinheiro relativamente às horas não trabalhadas (a chamada compensação retributiva), colocava-se a dúvida se os empregadores teriam, por via das contribuições sociais associadas a esses valores, um acréscimo dos custos.
O ECO chegou a questionar o ministro da Economia sobre essa matéria. Pedro Siza Vieira explicou, na altura, que no lay-off simplificado implica a isenção das contribuições sociais, não se aplicando esta questão, e não afastou a possibilidade de um aumento de custos dos empregadores abrangidos pelo apoio à retoma progressiva.
Esta terça-feira, a Segurança Social veio, contudo, desfazer a dúvida. Num webinar, foi explicado que, no caso do apoio à retoma progressiva, há a isenção do pagamento das contribuições sociais com “referência ao acréscimo da compensação contributiva paga até perfazer o salário bruto normal do trabalhador, independentemente da dimensão da empresa”.
Ou seja, os empregadores continuam a pagar apenas 100% as contribuições sociais relativamente às horas trabalhadas e 50% das contribuições sociais relativamente a quatro quintos das horas não trabalhadas, caso sejam micro, pequenas ou médias empresas (no caso das grandes empresas, este desconto não se aplica). O valor remanescente até ao salário a 100% do trabalhador não tem, contudo, associadas contribuições sociais exigidas aos patrões.
Resultado: a eliminação dos cortes salariais não implica qualquer custo adicional para as empresas, nem pela via do salário, nem pela via das contribuições sociais.
A Segurança Social anunciou também esta terça-feira que lançará, em breve, simuladores para os regimes do lay-off simplificado e do apoio à retoma progressiva, de modo a auxiliar as empresas na escolha entre estes apoios. De notar que, em 2020, tinham sido disponibilizados simuladores para estes regimes, mas foram retirados do ar com a entrada em vigor das novas regras remuneratórias.
O lay-off simplificado está disponível apenas para as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa, enquanto o apoio à retoma progressiva pode ser pedido por qualquer empregador com quebras de, pelo menos, 25%. Este segundo regime tem vindo a merecer críticas dos patrões, que reclamam a flexibilização do acesso à primeira medida em alternativa a este “sucedâneo”.
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