Empresas não podem beneficiar ao mesmo tempo do lay-off e do apoio à retoma

Empresas só podem recorrer ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma progressiva em momentos distintos, reafirma Governo, em resposta à AHRESP.

Os empregadores não podem beneficiar em simultâneo do lay-off simplificado e do apoio à retoma progressiva, ainda que os seus negócios atravessem ao mesmo tempo as duas realidades distintas, ou seja, uma parte do negócio estar suspenso por imposição legal e outra parte ter autorização para continuar a funcionar, mas sem atividade por não haver procura. O esclarecimento foi dado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

A questão coloca-se, por exemplo, no alojamento turístico, setor em que as empresas têm atualmente certas “secções” encerradas por imposição legal, ao mesmo tempo que outras partes do seu negócio continuam a poder funcionar, mas não têm atividade, por causa do confinamento do país.

É o caso de um hotel, com um restaurante. Neste caso, o restaurante está encerrado por imposição legal, o que significa que os trabalhadores podem ser incluídos de imediato no lay-off simplificado. Contudo, o hotel em si continua a poder manter as portas abertas, o que significa que os demais trabalhadores dessa empresa não podem ser cobertos por esse regime. Como a atividade está a ser severamente prejudicada pela pandemia, a empresa tem à disposição o apoio à retoma progressiva (regime de lay-off para empresas abertas, mas com quebras). No entanto, a legislação determina que uma mesma empresa não pode recorrer aos dois apoios em causa em simultâneo. Ou seja, se puser os trabalhadores do restaurante em lay-off simplificado, esse empregador não poderá pedir apoio à retoma progressiva (que ajuda no pagamento dos salários e permite cortar horários) para os demais.

A AHRESP questionou o Governo sobre essas situações: “Permite-se que uma mesma empresa recorra aos dois apoios e para as mesmas datas, embora se destinem a trabalhadores diferentes? Os nossos associados não estão a conseguir fazê-lo”.

Em resposta, o Ministério do Trabalho reafirmou que as empresas não podem beneficiar em simultâneo dos apoios. “As empresas só podem recorrer em cada momento a um dos mecanismos“, disse fonte do Executivo à associação.

A AHRESP também perguntou ao Governo em que situação ficam, por exemplo, as empresas de restauração coletiva que prestam serviços de alimentação e bebidas às escolas, que estão agora encerradas. O Ministério do Trabalho explicou: “As empresas podem aceder ao lay-off simplificado relativamente a parte ou à totalidade das atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por efeitos do decreto de emergência”.

Os empresários têm defendido o alargamento do lay-off simplificado às empresas que, não estando confinadas, têm graves quebras de faturação por causa da pandemia de coronavírus, mas o Governo tem insistido que para esses empregadores está disponível o apoio à retoma progressiva, regime no qual, contudo, as empresas continuar a ter de pagar as contribuições sociais.

De acordo com os dados da Segurança Social, em janeiro, aderiram ao lay-off simplificado cerca de 22 mil empresas, por estarem encerradas ou suspensas por imposição administrativa.

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