Centros comerciais apresentam nova queixa contra retroatividade da suspensão da renda fixa
A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou uma nova queixa na Provedoria de Justiça contra a retroatividade da lei que suspende o pagamento da renda fixa aos lojistas.
Cerca de dois meses depois de terem apresentado queixa contra o Estado à Comissão Europeia, os proprietários dos centros comerciais apresentaram uma nova reclamação à Provedoria de Justiça. Em causa está a lei aprovada em julho do ano passado que suspende o pagamento da renda fixa aos lojistas, ficando estes a pagar apenas a renda variável (em função das vendas) até dezembro do ano passado.
A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) “acaba de apresentar na Provedoria de Justiça uma nova queixa devido à norma interpretativa que estabelece a retroatividade da lei das rendas variáveis nos centros comerciais”, informa a associação em comunicado enviado esta quinta-feira.
Nessa reclamação, a APCC solicitou que “à semelhança do decidido no passado recente, seja requerido ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da referida norma“. Norma essa que permitiu aos lojistas pagarem até dezembro a renda variável, ficando suspensa a renda fixa.
No comunicado, a APCC sublinha que, apesar de a Provedoria de Justiça ter declarado esta norma inconstitucional, o Parlamento, “desconsiderando o parecer” da Provedora, “aprovou a Lei n.º 4-A/2021” recentemente, que prevê que a medida aprovada em julho tenha efeitos retroativos, ou seja, que a suspensão da renda fixa tenha início em março de 2020.
“Se no artigo sobre a lei das rendas variáveis (n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei do Orçamento do Estado para 2020) não era prevista a retroatividade da sua aplicação, para a APCC é claro que se impunha o princípio da não-retroatividade das leis”, diz a associação, afirmando que aplicar retroatividade a essa lei “é também inconstitucional e passível de um juízo de censura autónomo”.
A APCC já tinha apresentado em setembro do ano passado uma queixa à Provedoria de Justiça, na qual esta recomendou ao Tribunal Constitucional que a lei fosse declarada inconstitucional, tendo mesmo solicitado que fosse “atribuída prioridade na apreciação e decisão deste processo”. A essa queixa seguiu-se outra em dezembro, desta vez à Comissão Europeia, alegando a “ingerência [do Estado] nos contratos celebrados entre privados”.
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