Só trabalhadores de terra da TAP têm acesso a part-time. Tripulantes e pilotos ficam de fora

Cada trabalhador da TAP teve acesso esta manhã, na sua área pessoal do portal do colaborador, às medidas para as quais é elegível e a um simulador.

Os pilotos e tripulantes da TAP não têm ainda acesso a trabalho a tempo parcial. Esta opção está limitada a trabalhadores de terra, segundo apurou o ECO. Para todas as categorias profissionais há a possibilidade de aderirem a rescisões por mútuo acordo ou licenças sem vencimento, bem como (para os trabalhadores mais velhos) reforma antecipada e pré-reforma.

As medidas voluntárias para os trabalhadores da companhia aérea foram disponibilizadas esta quinta-feira através do portal do colaborador na intranet. As opções são rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento, sendo que cada colaborador, na sua área pessoal, tem acesso apenas às medidas para as quais é elegível e a um simulador.

A informação ficou disponível durante a manhã e o ECO sabe que vários trabalhadores estranharam não lhes ter sido apresentada a opção de trabalho a tempo parcial. A explicação que lhes foi dada é que só os trabalhadores de terra poderão aceder, ao contrário de tripulantes e pilotos. Ao final da tarde, surgiu uma nova opção que permite aos trabalhadores manifestarem interesse no trabalho a tempo parcial ou pedir mais informações sobre o assunto.

Segundo o ECO apurou, a razão para a diferenciação prende-se com o facto de os sindicatos que representam estas duas categorias profissionais ainda não terem ratificado os acordos de emergência. Aliás, a mensagem disponibilizada aos trabalhadores indica mesmo que se aguarda “definição” sobre as medidas finais a serem aprovadas nas assembleias gerais de três sindicatos.

No caso do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), o acordo em cima da mesa prevê já part-time obrigatório com o respetivo ajustamento de remuneração. No entanto, poderá haver trabalhadores que prefiram uma redução superior e essa possibilidade poderá ser-lhes dada. Já no caso Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) e do Sindicato Independente de Pilotos de Linha Aérea (SIPLA) não é obrigatório. Em sentido contrário, se os acordos não forem ratificados e a TAP avançar unilateralmente com o regime sucedâneo, não deverá haver lugar as estas medidas.

O CEO Ramiro Sequeira e o chairman Miguel Frasquilho informaram esta quarta-feira os trabalhadores, numa comunicação interna a que o ECO teve acesso, que o processo de consulta e adesão às medidas voluntárias decorrerá de 11 de fevereiro a 14 de março de 2021, sendo a sua efetivação até 31 de março de 2021.

Consoante a “análise ao nível de adesão às medidas voluntárias”, poderão ser implementadas “outras medidas necessárias ao ajuste da estrutura de custos laborais compatível com o atual e projetado nível de operação e de receita”, diziam ainda. A comunicação interna foi feita depois de o conselho de administração ter aprovado todos os acordos de emergência celebrados com os sindicatos.

Os acordos de emergência — que ainda têm de ser ratificados pelos sindicatos dos pilotos e dos tripulantes — são a condição necessária para evitar a suspensão imediata da contratação coletiva pelo facto de a TAP ser uma empresa “em situação económica difícil”, e permitir a execução do plano de reestruturação, que está ainda em processo de negociação em Bruxelas.

(Notícia atualizada às 19h10 com informação de nova opção disponibilizada)

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