Indemnizações na TAP têm teto máximo de 250 mil euros

A rescisão por mútuo acordo será calculada com uma majoração de 25% e uma bonificação de 2,5 salários. Se for superior a 50 mil euros, a indemnização será paga de forma faseada durante três anos.

Os trabalhadores da TAP já se podem candidatar a rescisões por mútuo acordo. Além das condições legais, há um incentivo financeiro na forma de 25% do total e ainda 2,5 salários, segundo apurou o ECO. No entanto, o teto máximo para estas indemnizações é de 250 mil euros.

As medidas voluntárias para os trabalhadores da companhia aérea foram disponibilizadas esta quinta-feira através do portal do colaborador na intranet. As opções são rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento, sendo que cada colaborador, na sua área pessoal, tem acesso apenas às medidas para as quais é elegível e a um simulador.

A rescisão por mútuo acordo será calculada nos termos da legislação em vigor, com uma majoração de 25% e uma bonificação adicional de 2,5 salários. O limite é, no máximo, de 250 mil euros aplicável aos pilotos, mas poderá ser diferente para outras categorias profissionais dentro da empresa. Mas há a possibilidade de cada trabalhador acabar por receber mais.

Caso o valor da rescisão seja superior a 50 mil euros, este será pago de forma fracionada ao longo de três anos: 40% são pagos no momento da rescisão, 30% em 2022 e 30% em 2023, sendo que aos valores pagos nos próximos dois será acrescida uma bonificação de 5%. Além deste acréscimo, serão ainda pagas as anuidades técnicas.

Os pilotos que tenham sido admitidos depois de 2007 mantêm o capital que tinham acumulado no fundo de pensões, enquanto os profissionais com maior antiguidade têm direito ao proporcional do prémio de jubilação (pago no momento da reforma). Quem decidir sair através desta opção de rescisão por mútuo acordo, terá ainda acesso ao fundo de desemprego, bem como dois anos de seguro de saúde e benefício de facilidades de passagem.

O CEO Ramiro Sequeira e o chairman Miguel Frasquilho informaram esta quarta-feira os trabalhadores, numa comunicação interna a que o ECO teve acesso, que o processo de consulta e adesão às medidas voluntárias decorrerá de 11 de fevereiro a 14 de março de 2021, sendo a sua efetivação até 31 de março de 2021.

Consoante a “análise ao nível de adesão às medidas voluntárias”, poderão ser implementadas “outras medidas necessárias ao ajuste da estrutura de custos laborais compatível com o atual e projetado nível de operação e de receita”, diziam ainda. A comunicação interna foi feita depois de o conselho de administração ter aprovado todos os acordos de emergência celebrados com os sindicatos.

Os acordos de emergência — que ainda têm de ser ratificados pelos sindicatos dos pilotos e dos tripulantes — são a condição necessária para evitar a suspensão imediata da contratação coletiva pelo facto de a TAP ser uma empresa “em situação económica difícil”, e permitir a execução do plano de reestruturação, que está ainda em processo de negociação em Bruxelas.

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