Entidades públicas vão poder consultar dados de empresas que aderiram ao Apoiar Rendas
As entidades públicas vão poder aceder a informação sobre as empresas que aderiram ao Apoiar Rendas para “efeitos de comprovação de requisitos de acesso a este novo apoio”.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que permite às entidades públicas a consulta de informação sobre contratos de arrendamento e situação tributária e cadastral das empresas abrangidas pelo programa Apoiar Rendas.
A proposta, que será agora enviada à Assembleia da República, “habilita a confirmação de requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada ‘Apoiar Rendas’, no âmbito do ‘Programa Apoiar’”, refere o comunicado do Conselho de Ministros que aprovou as medidas que executam a nova renovação do estado de emergência.
Esta lei irá, assim, permitir às entidades públicas a consulta de informação relativa aos contratos de arrendamento, à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade, para “efeitos de comprovação de requisitos de acesso a este novo apoio”.
As candidaturas aos apoios a fundo perdido às rendas comerciais, no âmbito do programa Apoiar, arrancaram no dia 4 de fevereiro, com uma dotação de 150 milhões de euros, metade do valor anunciado em dezembro pelo ministro de Estado, Economia e Transição Digital.
Para beneficiarem deste apoio às rendas as empresas têm de cumprir vários requisitos, como estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2020, ter um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, ter uma quebra de faturação (aferida pelas faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira) de pelo menos 25% em 2020 face ao ano anterior ou ainda ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação.
No caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, é necessário que tenham trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na Segurança Social, para além do próprio ENI.
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