Maioria negativa aprova alargamento do apoio a mais pais em teletrabalho
Mais pais que estão em teletrabalho vão ter acesso ao apoio à família. O Parlamento aprovou alterações à medida, incluindo o reforço da ajuda para pais que sejam trabalhadores independentes.
O Parlamento aprovou, esta quarta-feira, o alargamento do apoio à família a mais pais em teletrabalho. As alterações foram aprovadas com os votos favoráveis do PCP, BE, PSD, CDS e Chega. PS e Iniciativa Liberal abstiveram-se. Ficaram pelo caminho as propostas da esquerda que iam no sentido de garantir que a prestação em causa equivaleria, em todos os casos, a 100% da remuneração do trabalhadores.
O apoio excecional à família destina-se aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para cuidar dos seus filhos até aos 12 anos, por força do encerramento das escolas. Na sua versão original, apenas estavam abrangidos os pais que não conseguissem exercer as suas funções profissionais em teletrabalho, mas o Governo flexibilizou recentemente a medida de modo a incluir também alguns dos pais que estão a trabalhar remotamente.
Apesar das alterações levadas a cabo pelo Governo, os deputados entenderam ser necessárias mudanças mais profundas, que foram aprovadas esta quarta-feira, em plenário. O diploma que recebeu “luz verde” determina que o apoio à família passa a ter os seguintes contornos:
- Na famílias monoparentais com filhos ou dependentes a cargo menores de 12 anos, o progenitor pode optar pelo apoio à família, mesmo que as suas funções profissionais sejam passíveis de ser cumpridas em teletrabalho;
- Nas famílias com, pelo menos, um filho ou dependente menores de 12 anos, um dos progenitores pode optar pelo apoio à família, ainda que pudesse estar em teletrabalho, se assim quisesse, e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho. Até aqui, se um dos progenitores estivesse em teletrabalho, o outro ficava excluído desta medida;
- Nas famílias com filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, um dos progenitores pode optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho, e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho. Até aqui, tal só era possível se o dependente tivesse uma incapacidade comprovada igual ou superior a 60% no dependente.
O texto aprovado pelos deputados prevê também o reforço do apoio concedido aos pais que sejam trabalhadores independentes. Neste caso, a ajuda passa a ter o valor equivalente à totalidade da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020 (período na sua maioria pré-pandémico). Até aqui, o trabalhador tinha direito a uma ajuda correspondente a um terço desse valor. O teto máximo do apoio também sobe, passando dos atuais 1.097,03 euros para 1.316 euros.
Ficou agora também determinado que deixa de ser permitido aos equipamentos de apoio à infância, educação ou ensino” anularem as matrículas nem cobrarem juros ou qualquer outra penalidade por falta ou atraso no pagamento de mensalidade quando as famílias demonstrem existir quebra do seu rendimento mensal.
O PCP ainda avocou a plenário as suas propostas que iam no sentido do apoio à família corresponder a 100% da remuneração em todas as situações — atualmente, isso só acontece em casos particulares, equivalendo a ajuda na generalidade das situações a dois terços do salário-base — e de alargar o universo de família com potencial para pedirem a prestação (puxando a idade limite dos dependentes de 12 anos para os 16 anos), mas o Parlamento chumbou tais alterações. O Bloco de Esquerda também avocou a plenário as suas propostas (previam nomeadamente o pagamento a 100% do salário aos pais), mas os deputados votaram desfavoravelmente.
À revelia do PS, os deputados aprovaram esta quarta-feira também a proposta do Bloco de Esquerda que prevê o alargamento do Apoiar (programa de subsídios a fundo perdido) aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo, bem como o texto final da Comissão de Trabalho que determina para o cálculo do apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes deve contar o rendimento médio anual mensualizado do trabalho no ano de 2019 (isto é, pré-pandemia) e não os rendimentos de 2020. Isso significa que o apoio pode subir para vários trabalhadores.
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