Pente fino do Fisco obriga empresas com quebra de faturação errada a devolverem apoio à retoma
O Fisco esteve a verificar as quebras de faturação indicadas pelas empresas que pediram o apoio à retoma progressiva e identificou desconformidades, que obrigam à restituição das ajudas já pagas.
Uma parte das empresas que aderiram ao apoio à retoma progressiva indicou à Segurança Social quebras de faturação diferentes daquelas que vieram a ser apuradas pela Autoridade Tributária, no último trimestre de 2020, estando agora obrigadas a devolver as ajudas já recebidas neste âmbito, indicou ao ECO fonte do Ministério do Trabalho.
O apoio à retoma progressiva está disponível para as empresas com quebras de faturação de, pelo menos, 25%, limite que, inicialmente, estava nos 40%, mas que acabou por ser revisto e flexibilizado. A legislação prevê que a quebra de faturação indicada pelo empregador no pedido à Segurança Social é verificada, mais tarde, pela Autoridade Tributária.
Assim, o diploma que fixa as regras deste apoio extraordinário diz que os serviços da Segurança Social devem remeter para o Fisco a “identificação das entidades empregadoras beneficiárias e a percentagem de quebra de faturação necessária para o acesso aos apoios requeridos”, ficando claro que, caso as Finanças identifiquem alguma desconformidade, as empresas são notificadas e obrigadas a restituir as prestações indevidamente pagas.
A legislação determina, além disso, que, no caso de a AT apurar uma quebra de faturação diferente daquela indicada à Segurança Social, os apoios devem ser suspensos. Foi isso que aconteceu a várias empresas, que estão há meses sem receber qualquer ajuda.
Em fevereiro, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) avisou que havia ainda pedidos de apoio à retoma progressiva relativos a meses de 2020 por deferir, apelando à sua regularização. O ECO questionou, na ocasião, o Ministério do Trabalho sobre esses atrasos, mas não obteve resposta.
Três semanas depois, foi a vez da Provedora de Justiça vir denunciar os atrasos no apoio à retoma progressiva, explicando, num ofício enviado ao Governo, que tinha apurado que esta situação tinha sido “gerada pela adoção, no final de novembro de 2020, dos procedimentos necessários à confirmação, junto da AT, da percentagem de quebra de faturação invocada pelos requerentes” do regime extraordinário em causa.
No referido ofício, a Provedora de Justiça adianta também que, nos casos em que se verificaram disparidades entre a quebra de faturação indicada e a apurada pelo Fisco, “uma parte substancial dos queixosos” não recebeu notificações nesse sentido, como prevê a legislação, e continua com o processo suspenso, apesar de ter corrigido os valores e apresentado, entretanto, reclamações.
O ECO voltou a questionar o Ministério do Trabalho sobre esta assunto, que esclareceu agora que, através da verificação do Fisco, foi possível concluir que um conjunto de empregadores não tinha a quebra de faturação indicada no pedido à Segurança Social, o que significa que os valores pagos terão de ser devolvidos.
“Esta verificação [da Autoridade Tributária] ocorreu nos processos apresentados a partir de outubro de 2020, tendo os processos dessas empresas relativos a agosto e setembro sido pagos. Essas verbas terão de ser devolvidas por falsas declarações”, diz fonte do gabinete de Ana Mendes Godinho.
O Governo lembra, contudo, que, entre estas empresas, há algumas que podem continuar a beneficiar do apoio à retoma progressiva, uma vez que cumprem as condições de acesso. Nesse caso, devem entregar um novo pedido à Segurança Social, “que corresponda à quebra real de faturação”.
O apoio à retoma progressiva permite aos empregadores reduzirem os horários de trabalho, em função das suas quebras de faturação. Por exemplo, se tiverem quebras de 75%, podem cortar os tempos de trabalho em até 100%; Mas se as suas quebras rondarem, antes, os 30%, podem cortá-los, no máximo, em 33%. Os empregadores enquadrados neste regime recebem também um apoio da Segurança Social para o pagamento dos salários e, no caso das micro, pequenas e médias empresas, beneficiam de um desconto nas contribuições sociais.
Esta medida de apoio à manutenção do emprego está atualmente disponível até ao final do semestre, mas o ministro da Economia já adiantou que deverá ser estendida por mais três meses, isto é, até setembro.
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