BE quer trabalhadores com triplo do tempo para denunciar acordo de teletrabalho

O Código do Trabalho dá hoje ao trabalhador 30 dias para denunciar o acordo de teletrabalho e voltar a exercer as suas funções presencialmente. BE quer triplicar esse prazo.

A pandemia atirou para o teletrabalho um número sem precedentes de trabalhadores e muitos especialistas já acreditam o futuro passará por uma modalidade híbrida entre o exercício das funções à distância e presencialmente. A pensar nisso, o Bloco de Esquerda está a preparar um conjunto de propostas para alterar o enquadramento jurídico do trabalho remoto, defendendo, nesse âmbito, nomeadamente o alargamento do período durante o qual o trabalhador pode denunciar o acordo de teletrabalho, dos atuais 30 dias para 90 dias. Isto para reforçar o princípio da reversibilidade do acordo em causa.

Os bloquistas vão entregar na Assembleia da República, esta semana, propostas no sentido de alterar o regime jurídico-laboral do teletrabalho, tendo apresentado recentemente as linhas gerais das principais medidas que constarão nesse pacote.

Uma delas será o alargamento do período durante o qual o trabalhador e o empregador podem denunciar o acordo de teletrabalho, dos atuais 30 dias para 90 dias, ou seja, triplicando-o. O objetivo é reforçar o princípio da reversibilidade dos acordos de trabalho remoto, indica o Bloco de Esquerda, na apresentação a que o ECO teve acesso.

O Código do Trabalho prevê, atualmente, que um trabalhador que já esteja vinculado ao empregador antes de passar ao teletrabalho pode denunciar o acordo de adoção dessa modalidade nos primeiros 30 dias da sua execução.

Outra das propostas do BE vai no sentido de garantir uma “periodicidade mínima de contactos presenciais entre o trabalhador e a empresa e os seus colegas de trabalho“, já que defendem que, mesmo em caso de adoção do trabalho remoto, tem de continuar a existir algum contacto presencial.

Além disso, o Bloco de Esquerda defende que devem ser clarificados os conceitos implicados na modalidade de trabalho em causa, que deve ser reforçado o direito a desligar do trabalhador e deve ser considerado assédio a violação reiterado do direito ao descanso.

Os bloquistas querem ainda ver eliminado o atual vínculo entre os conceitos de teletrabalho e isenção de horário — que consideram perigoso –, determinado o direito dos teletrabalhadores a representação sindical e fixado o princípio de que o empregador só pode ir ao domicílio do trabalhado se este deixar, sendo necessária uma notificação prévia nesse sentido com um mínimo de 48 horas.

Outra das grandes prioridades identificadas pelo Bloco de Esquerda é o alargamento do conceito de “local de trabalho” para incluir o domicílio do trabalhador de modo a proteger os teletrabalhadores em caso de acidente de trabalho, bem como a clarificação de que o trabalhador não deve acarretar com os custos extra implicados no trabalho à distância. O Governo entende que cabe ao empregador pagar as despesas de Internet e telefone, mas o Bloco de Esquerda quer assegurar que os empregadores ficam responsáveis também pelos custos de energia, água, aquecimento e outros conexos com o exercício de funções.

De notar que no curso do primeiro ano de pandemia e face à experiência generalizada de teletrabalho, o Governo identificou a necessidade de densificar a regulação desse regime de exercícios de funções profissionais. Prometeu fazê-lo com base no Livro Verde do Futuro do Trabalho, cuja publicação ainda não tem data certa conhecida. Entretanto, o Bloco de Esquerda indicou que entregará propostas nesse sentido na Assembleia da República, e também o PS anunciou que irá fazê-lo, mas só no final do mês.

A adoção do teletrabalho é hoje obrigatória, no âmbito do estado de emergência, e apesar do desconfinamento do país em curso. Isto sempre que as funções sejam compatíveis e haja condições para tal, independente do tipo de vínculo laboral.

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