Certificado de vacinação pode ser inconstitucional, alertam especialistas
O "passaporte de vacinação" suscita algumas reservas constitucionais pelos especialistas e bastonário contactados pelo ECO. Discriminação, igualdade e livre circulação são alguns dos referidos.
O passaporte de vacinação — que entretanto a Comissão Europeia mudou o nome para “Certificado Verde Digital” —, do qual se conhecem agora algumas das suas características, suscita algumas reservas junto dos advogados contactados pelo ECO/Advocatus, em concreto a nível da sua constitucionalidade. Segundo os especialistas contactados pelo ECO, a reserva da vida privada e a proteção contra a discriminação ou igualdade poderão estar em causa.
Em causa está, segundo José Moreira da Silva, sócio da SRS, “a proteção da pessoa, nas suas vertentes de integridade da pessoa humana e da reserva da sua vida privada e a proteção contra formas de discriminação”. Princípios consagrados constitucionalmente. “Ou seja discriminar pessoas em razão de estarem vacinadas ou não”, explica o mesmo especialista.
“Sendo que as pessoas que não foram vacinadas não é uma opção sua (nalguns casos até pode ser, de recusa de vacinação) mas sim de politicas publicas e de disponibilidade da vacina. Assim, algumas pessoas teriam acesso a alguns direitos que outros não teriam, apenas por não terem a idade ou a morbilidade necessárias para serem vacinadas ou por terem nascido num país que não tem capacidades para disponibilizar vacinas à sua população”.
O regulamento relativo a este passaporte de vacinas afirma claramente no seu texto preliminar que o certificado “não deve constituir uma condição para o exercício da liberdade de circulação”. E especifica que “este regulamento não pode ser interpretado como uma obrigação ou direito de ser vacinado”.
José Matos Correia, consultor da CMS Rui Pena & Arnaut faz uma análise distinta do seu colega: antes da Constituição, “há que recordar que as instituições europeias estão vinculadas ao respeito pelos preceitos da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais. E esta consagra direitos e liberdades como a inviolabilidade da dignidade humana, a igualdade perante a lei ou a liberdade de circulação”, explica o advogado e ex-deputado do PSD. Mas, caso falte esse discernimento legislativo europeu, “nunca poderia aceitar-se que o passaporte de vacinação fizesse uma espécie de diferenciação entre cidadãos de primeira – os vacinados – e cidadãos de segunda – os não vacinados -, discriminando negativamente estes, aos quais tem de ser permitido, por recurso a outras soluções (por exemplo, a apresentação de testes à Covid-19), a demonstração de que não padecem da doença e, consequentemente, a sua liberdade de circulação. A não ser assim, a medida violaria o princípio da igualdade e seria manifestamente excessiva, desrespeitando regras essenciais da nossa lei fundamental”, concluiu o consultor da CMS, Rui Pena & Arnaut.
O bastonário da Ordem dos Advogados é claro:” a questão não me parece residir tanto na obrigação de transportar um boletim de vacinas, que já ocorre em relação a outras doenças”. Mas sim no facto de estas vacinas não estarem disponíveis para todos e “portanto as pessoas não poderem proceder à sua própria vacinação, se quiserem viajar. É nessa medida que a exigência pode violar o princípio da igualdade, ao discriminar os não vacinados, e a liberdade de circulação, ao exigir para a mesma um requisito que os cidadãos não estão em condições de obter”, concluiu Luís Menezes Leitão.
O que é o Certificado verde digital?
A Comissão Europeia apresentou no dia 17 de março uma proposta para a criação de um livre-trânsito digital. A proposta foi, entretanto, aprovada e em vez da denominação “Passaporte digital”, a Comissão Europeia acabou a chamar este documento de “Certificado Verde Digital”.
O Certificado Verde Digital abrangerá três tipos de certificados: o de vacinação, os de teste (teste NAAT / RT-PCR ou teste rápido de antígeno) e os para pessoas que se recuperaram da Covid-19.
Os certificados serão emitidos em formato digital ou em papel. Ambos terão um código QR que contém as informações essenciais necessárias, bem como uma assinatura digital para garantir que o certificado é autêntico.
Os certificados serão emitidos em formato digital ou em papel. Ambos terão um código QR que contém as informações essenciais necessárias, bem como uma assinatura digital para garantir que o certificado é autêntico.
A União Europeia diz ainda que todas as pessoas – vacinadas e não vacinadas – devem se beneficiar de um Certificado Verde Digital quando viajam na UE.
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