Arranca nova fase de candidaturas aos apoios às rendas comerciais. Veja quanto pode receber
Empresários em nome individual sem contabilidade organizada e empresas com contratos de exploração de imóveis podem candidatar-se a partir desta quinta-feira ao Apoiar Rendas.
Quase dois meses depois de ter arrancado o Apoiar Rendas, arranca esta quinta-feira uma nova fase do programa, estendendo estes apoios a mais empresários e mais negócios. Empresários em nome individual sem contabilidade organizada e contratos de exploração de imóveis passam a ter direito a esta ajuda, mas sempre cumprindo com o principal critério: quebra superior a 25% da faturação.
“O Apoiar Rendas visava pagar 30% ou 50% das rendas, durante primeiro semestre, mas referia-se apenas a contratos de arrendamento. Estamos, agora, a estender este apoio a outras figuras jurídicas de ocupação de espaço, como contratos de cessão de exploração que têm uma prevalência grande no tecido empresarial”, disse o ministro da Economia a 12 de março, no dia em que anunciou a extensão deste programa.
Como refere a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, o Apoiar Rendas é alargado a “outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis”, não esclarecendo de que “formas contratuais” se tratam.
O ECO questionou o Ministério da Economia para tentar perceber mas, até ao momento de publicação deste artigo, não obteve qualquer resposta. Contudo, a portaria esclarece que se mantêm excluídas destes apoios as lojas inseridas nos centros comerciais, que continuam encerradas desde o início do ano.
Além disso, o Governo decidiu “alargar o apoio aos empresários em nome individual e sem trabalhadores a cargo”. “Há muitos pequenos empresários que não têm trabalhadores, mas que arrendam os espaços e têm a sua atividade”, disse na altura Pedro Siza Vieira.
Perda de faturação mínima de 25%. Apoios cobrem até 50% da renda
O Apoiar Rendas arrancou a 4 de fevereiro, com uma dotação de 150 milhões de euros, metade da anunciada por Pedro Siza Vieira no início de dezembro. Para ter acesso a estes apoios, as empresas têm de apresentar uma quebra de faturação mínima de 25%, sendo que o valor a receber depende da renda que o estabelecimento tem contratada e da perda de faturação.
Elegíveis a esta ajuda financeira estatal estão as pequenas e médias empresas com até 250 trabalhadores ou, ultrapassando este número, aquelas cujo volume de negócios não exceda os 50 milhões de euros e, a partir de hoje, os empresários em nome individual sem contabilidade organizada e outras formas contratuais. O apoio a receber (a fundo perdido) vai depender da percentagem de perda de faturação, estando previsto um teto máximo.
Assim, quando há uma quebra entre 25% a 40% da faturação, o Estado suporta 30% da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês (7.200 euros em seis meses). Se a quebra de faturação for superior a 40%, o Estado suporta 50% da renda até 2.000 euros mensais (12.000 euros em seis meses).
Aqui há uma distinção entre empresa e estabelecimento, dado que uma empresa pode ter vários estabelecimentos. Assim, um estabelecimento pode receber até 12.000 euros de valor total de apoio (como explicado acima), mas uma empresa pode receber até 40.000 euros de apoios totais. Uma empresa que tem quatro estabelecimentos poderia receber até 48.000 euros, mas como o Governo definiu um limite, só receberá até 40.000 euros.
Importa referir que o Governo definiu 4.000 euros como valor de renda (conforme recibo de arrendamento) máximo para os cálculos. A partir deste valor, os apoios nunca são superiores aos tetos máximos definidos. Como se vê nas duas simulações realizadas pelo ECO (ver abaixo), um estabelecimento com uma renda de 4.000 euros vai receber o mesmo apoio que um estabelecimento com uma renda de 6.000 euros, por exemplo.
Os dados mais recentes cedidos pelo Ministério da Economia ao ECO, a 19 de fevereiro, dão conta de mais de 15.000 candidaturas recebidas em duas semanas. As candidaturas têm de ser submetidas no Balcão2020 e continuarão abertas até se esgotarem os 150 milhões de euros disponíveis.
Veja quanto pode receber dependendo da quebra de faturação
Quebra de faturação entre 25% a 40%
Vejamos um exemplo: um café com uma renda de 700 euros, e que tenha perdido mais de 25% da faturação devido à pandemia, vai receber 210 euros mensais (30% da renda), num total de 1.260 euros em seis meses.
Já no caso de uma renda mais elevada, por exemplo 3.200 euros, o valor a receber será de 960 euros mensais, num total de 5.760 euros em seis meses. No caso de a renda ser de 4.000 euros, o apoio chegará ao máximo previsto, de 1.200 euros.
Quebra de faturação superior a 40%
Vejamos outro exemplo: o mesmo café paga a mesma renda de 700 euros, mas perdeu 40% da faturação face ao ano passado. Nesse caso, irá receber 350 euros mensais (50% da renda), num total de 2.100 euros em seis meses.
Já num caso de uma renda mais elevada, por exemplo 3.200 euros, o valor a receber será de 1.600 euros mensais, num total de 9.600 euros em seis meses. Uma renda de 4.000 euros receberá um apoio de 2.000 euros, perfazendo um total de 12 mil euros ao final dos seis meses.
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