A Previdência de Advogados e Solicitadores
A alteração que agora se discute, há muito que vem sendo pretendida por uma parte significativa da Classe e, a verdade, é que os apoiantes desta alternativa têm vindo a crescer de forma significativa.
Desde o último bastonato de António Marinho e Pinto que os Advogados têm entre si acesas discussões sobre os prós e os contras de ter uma caixa de reforma autónoma e independente.
As críticas atuais e que levaram o atual Bastonário a convocar a assembleia do próximo dia 26 de março, não são de hoje: a) falta de assistencialismo e de proteção da maternidade, paternidade e doença; b) contribuições calculadas sem ter por base os honorários cobrados; c) escalão de acesso muito elevado (mínimo de € 251,38).
Todo este descontentamento foi, agora, agravado pela pandemia e pela descida do rendimento da generalidade dos Advogados no último ano.
Aos dirigentes da Ordem e à Direção da CPAS incumbia, nestes tempos de dificuldades acrescidas, ter em conta a situação de exceção que a Profissão vivencia.
Mas, quando se esperava que a Ordem e a CPAS isentassem os seus associados de pagar quotas e contribuições, pelo menos, durante os meses de confinamento, o Bastonário, o Conselho Geral e a Direção da CPAS, limitaram-se a permitir o deferimento dos pagamentos, o mesmo é dizer, autorizaram a criação de dívida futura que dificilmente será paga nos próximos tempos em que a crise se agravará.
Por seu lado, os dois maiores Conselhos Regionais do país, o de Lisboa e do Porto, contrariando o seu legado histórico de defesa da Profissão em alturas de crise, com um orçamento de vários milhões de euros, surpreendentemente, não assumiram a defesa da Classe, optando comodamente os seus Presidentes por fazer comunicados a desresponsabilizar-se e a apontar o dedo ao Bastonário, ao Conselho Geral e à Direção da CPAS.
Ora, recebendo estes Conselhos Regionais uma receita equivalente a metade das quotas dos Advogados por eles inscritos, era-lhes exigível que tomassem a iniciativa de reduzir – pelo menos para metade – as quotas dos Advogados da sua circunscrição e que pressionassem o Largo de S. Domingos para decretar a mesma redução de quotas no resto do território.
Em suma, numa altura de crise, a Ordem dos Advogados não soube estar à altura dos desafios, votando a Profissão ao completo abandono.
Na assembleia do próximo dia 26 de março, que vem sendo adiada pelo Bastonário desde 30 de novembro, ir-se-á votar a realização de um referendo, vinculativo, tendo em vista alterar o artigo 4.º do EOA que estabelece que a previdência dos Advogados seja realizada em exclusivo pela CPAS.
O que se pretende é, pois, consagrar estatutariamente a possibilidade dos Advogados optarem por ser abrangidos pelo regime da Segurança Social em alternativa ao da CPAS, escolhendo por sua livre iniciativa o sistema de previdência pelo qual pretendem ficar abrangidos.
A ser aprovada a realização do referendo, a título vinculativo, o mesmo realizar-se-á, provavelmente, ainda este ano, e nele os Advogados serão chamados a votar se pretendem a exclusividade da CPAS ou se poderão optar pela Segurança Social.
Caso o Estatuto venha a ser alterado no sentido de permitir a escolha do regime de previdência, é natural que a jovem advocacia que considera penalizador o escalão de acesso e a menos jovem advocacia que acha insuficiente o assistencialismo da Caixa, mude para a Segurança Social.
Mas, vários problemas nessa altura terão que ser resolvidos pelo Bastonário, pelo Conselho Geral e pela Direção da CPAS, entre os quais: a) obter a aprovação do Governo e do Parlamento para a possibilidade dos Advogados optarem entre dois sistemas de previdência, sendo muito provável que nessa altura seja equacionada a integração em definitivo da CPAS na Segurança Social; b) definir como serão contabilizados os anos de descontos efetuados na CPAS para todos aqueles que pretendam migrar para a Segurança Social; c) definir como serão calculadas as reformas atuais e futuras dos Advogados.
Seja como for, a alteração que agora se discute, há muito que vem sendo pretendida por uma parte significativa da Classe e, a verdade, é que os apoiantes desta alternativa têm vindo a crescer de forma significativa nos últimos anos. Neste conspecto, nenhum dirigente da Ordem tem legitimidade para ser indiferente à vontade de mudança (a confirmar-se) da maioria.
Da mesma forma, nenhum dirigente pode deixar de ser responsável por salvaguardar, seja em que sistema de previdência for, os direitos adquiridos dos seus associados contribuintes, mormente, o direito à contabilização dos descontos feitos e o direito à reforma, atual ou futura.
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