A 15 dias da AG para referendo, bastonário defende vantagens da CPAS face à Segurança Social

Menezes Leitão, quinze dias antes da AG que decidirá o referendo escreve no Facebook que a CPAS tem uma vantagem face ao regime geral da Segurança Social: reforma começa aos 65 e não aos 66 anos.

A quinze dias da realização da Assembleia geral dos Advogados que ditará se os advogados poderão votar no referendo para passar a escolher o seu regime de previdência, o bastonário da Ordem dos Advogados defende, publicamente, uma vantagem da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) face ao regime geral da Segurança Social.

Na sua página de Facebook, Luís Menezes Leitão, relembra que a publicação na quarta-feira “de um dado importante para a discussão relativa à eventual integração da CPAS na Segurança Social com o aumento de mais dois meses na idade da reforma desta. Enquanto na CPAS os Advogados se reformam aos 65 anos, na Segurança Social só se reformariam aos 66 anos e sete meses”, escreve na sua página de Facebook, anexando a portaria publicada em Diário da República, em que é referida essa alteração da idade da reforma para os trabalhadores sujeitos ao regime geral da Segurança Social.

Até aqui, o bastonário da OA tem evitado tomar posições públicas sobre o assunto. Embora na sua campanha eleitoral tenha sido assunto referido várias vezes.

Após ter sido, inicialmente, marcada para dia 30 de novembro de 2020 e de ter sido adiada por duas vezes devido à evolução da pandemia, a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados (OA) vai decorrer a 26 de março, às 9 horas, com transmissão online e voto eletrónico. Na Assembleia irá ser discutido a convocação de um referendo relativo à escolha do sistema de previdência – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou Segurança Social.

Em comunicado, a OA alerta que, após todos os constrangimentos derivados da pandemia, conseguiram ultrapassar as dificuldades através da “contratação de uma plataforma informática que permitirá apurar os pedidos de intervenção na Assembleia e os votos emitidos, que será assim associada à transmissão dos trabalhos da Assembleia pela internet, o que permitirá que a Assembleia Geral se possa realizar por esta via, estando asseguradas as necessárias condições de fidedignidade do seu funcionamento”.

Em junho de 2020, mais de três mil advogados solicitaram ao bastonário a convocação de uma AG, para aprovar a realização de um referendo onde seria votada a possibilidade de os advogados poderem escolher o seu regime de previdência social.

A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.

A participação na Assembleia Geral depende de registo prévio, que deve ser efetuado até às 18 horas do dia 22 de março na área reservada do portal da Ordem dos Advogados escolhendo a opção “AG 26 de Março”.

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