CPAS aprova Plano de Proteção de Rendimentos para advogados

O novo plano da CPAS vai apoiar os beneficiários em situação de doença temporária incapacitante ou acidente com lesões corporais, garantindo o pagamento durante seis meses de um subsídio.

O Plano de Proteção de Rendimentos para advogados, solicitadores e agentes de execução em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente, proposto pela direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), foi aprovado pelo Conselho Geral.

Esta solução apresentada foi desenvolvida pela CPAS e pela companhia de seguros AIG e permite que os beneficiários usufruem de um seguro que lhes garante, nas situações previstas, o pagamento equivalente a 70% da remuneração convencional mensal escolhida pelo beneficiário.

“Esta solução de proteção dos Beneficiários da CPAS tem a forma de um Seguro de Acidentes Pessoais e Doença cujos prémios são assumidos pela CPAS, ou seja, sem custo para os beneficiários”, refere a CPAS em comunicado.

O Plano de Proteção de Rendimentos abrangerá a partir de 1 de janeiro de 2021 todos os beneficiários com pagamento de contribuições e sem qualquer dívida de contribuições reportada a 31 de dezembro de 2020.

“Esta iniciativa da CPAS constitui uma importante inovação em matéria de proteção dos beneficiários, traduz um esforço imenso e uma extensão significativa da resposta assistencial da Instituição e vai dar resposta a um anseio dos profissionais liberais advogados, solicitadores e agentes de execução em caso de doença ou acidente”, nota a CPAS.

Desta forma, a medida pretende apoiar os beneficiários em situação de debilidade por doença temporária incapacitante ou acidente com lesões corporais, garantindo o pagamento durante seis meses de um subsídio diário calculado em função de 70% da remuneração convencional mensal escolhida pelo beneficiário. Quanto maior o escalão escolhido pelos beneficiários, maior será o valor do subsídio diário de incapacidade.

Esta garantia de rendimento pode ainda ser estendida de seis para 24 meses, mediante acordo e copagamento do interessado.

“A solução de proteção de rendimentos da CPAS inclui também, em certas condições, a cobertura das complicações pré-parto que possam originar uma incapacidade temporária absoluta, valência especialmente importante para parte significativa do universo do conjunto dos advogados, solicitadores e agentes de execução”, lê-se.

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