AG para discussão do referendo do sistema de previdência adiada para janeiro de 2021
A Assembleia Geral Extraordinária, marcada para dia 30, foi adiada para dia 28 de janeiro de 2021. Em causa está a discussão sobre o referendo da escolha do regime de previdência: CPAS ou SS.
Após a especulação de adiamento por parte do bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, a Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 30 de novembro e que iria discutir a convocação de um referendo relativo à escolha do sistema de previdência – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou Segurança Social -, foi adiada para dia 28 de janeiro de 2021.
“A OA tem insistido junto das autoridades de saúde para que a reunião possa ser realizada. No entanto, o Delegado de Saúde já inviabilizou a realização da assembleia dos advogados beneficiários da CPAS do passado dia 19 de novembro e persiste na sua recusa em dar parecer positivo para a realização da assembleia do próximo dia 30 de novembro“, refere em comunicado o bastonário da OA.
Luís Menezes Leitão explicou ainda que o Centro de Congressos de Lisboa entende que a realização de reuniões nas suas instalações depende da aprovação de um plano de contingência específico para cada reunião pelas autoridades de saúde, “aprovação que neste momento as mesmas não concedem”.
“Salienta-se ainda que o plano de contingência proposto pelo Centro de Congressos limita a participação na Assembleia a 250 pessoas, o que obrigaria a Ordem a exigir uma inscrição prévia dos colegas, tendo sempre que desconvocar a assembleia se esse número fosse ultrapassado”, acrescenta.
Também as medidas do Estado de Emergência em vigor no dia 30 de novembro, como a proibição de circulação entre concelhos, dificultam a realização da assembleia, segundo o bastonário.
“Mesmo que a Ordem emitisse declarações para permitir essa circulação, a verdade é que os controlos policiais estabelecidos fazem acumular o trânsito e poderiam impedir a chegada de muitos colegas a Lisboa a tempo da Assembleia. É assim evidente que as condições logísticas que foram posteriormente estabelecidas para esse dia dificultam muito a realização da assembleia”, nota Luís Menezes Leitão.
Em comunicado, a OA explicou ainda que decidiu não invocar o disposto em que “as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”.
“Na verdade, os direitos não são ilimitados, devendo ser sempre ponderadas as consequências do seu exercício. Ora, neste momento estamos a atravessar a fase mais crítica da pandemia, com o risco de ocorrer uma grave rutura nos serviços de saúde em virtude do aumento do número de internamentos, que iríamos facilitar se fôssemos realizar uma reunião em relação à qual o parecer das autoridades de saúde é negativo. A assembleia poderia ser um evento supertransmissor, produzindo focos de contágio que teriam consequências dramáticas para os participantes e as suas famílias, contribuindo para agravar ainda mais as inúmeras dificuldades dos nossos profissionais de saúde”, nota.
As procurações já recebidas na OA mantém-se, ainda assim, válidas para a assembleia do dia 28 de janeiro, salvo se entretanto forem revogadas pelos respetivos mandantes, designadamente através da constituição de novo mandatário.
No próximo dia 28 de janeiro de 2021 será então discutida o referendo sobre a escolha do regime de previdência dos advogados. Outros dos pontos de ordem da Assembleia Geral são a apresentação, discussão e deliberação sobre o Orçamento do Conselho Geral para o ano de 2021 e a apresentação, discussão e deliberação sobre o Orçamento Consolidado da Ordem dos Advogados para o ano de 2021.
Em junho, mais de três mil advogados solicitaram ao bastonário a convocação de uma AG, para aprovar a realização de um referendo onde seria votada a possibilidade de os advogados poderem escolher o seu regime de previdência social.
A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.
“Esta circunstância tornou ainda mais evidente a incapacidade da CPAS em se configurar como um verdadeiro regime de previdência e proteção social. O descontentamento geral dos advogados em relação à sua Caixa de Previdência culminou com o pedido de convocação daquela assembleia geral extraordinária”, nota o grupo de advogados dinamizadores do referendo.
Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.
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