Campanha do IRS já começou. Estas são as datas a ter em conta
A partir desta quinta-feira e até 30 de junho, os contribuintes têm de apresentar à Autoridade Tributária a sua declaração de IRS, referente aos rendimentos obtidos em 2020.
O primeiro dia de abril marca o arranque oficial da campanha do IRS. A partir desta data, todos os contribuintes que estão sujeitos à entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2020 devem cumprir essa obrigação. Porém, além desta, são várias as datas que deve ter em conta ao longo de toda esta campanha, as quais o ECO reuniu neste artigo.
1 de abril
A partir do mês de abril, os contribuintes podem já apresentar a sua declaração de IRS relativa a 2020. Assim, já pode aceder ao Portal das Finanças para validar a sua declaração ou para introduzir manualmente os dados, nos casos em que os consumidores não estão abrangidos pela declaração automática. A apresentação do Modelo 3 à Autoridade Tributária é obrigatória para todos os contribuintes, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos.
Nos casos em que o contribuinte tem direito ao IRS automático, este não tem de preencher a referida declaração, “se o Fisco já dispuser de todos os dados relevantes para apresentar uma proposta de liquidação”, pode ler-se no Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste. Nesses casos, terá apenas de confirmar a proposta que lhe é apresentada.
Porém, também no modelo de preenchimento tradicional está disponível a possibilidade de recorrer a uma declaração previamente preenchida, embora o contribuinte possa optar pela declaração em branco, introduzindo manualmente a totalidade dos dados.
Este é um procedimento que ocorre exclusivamente através do Portal das Finanças, não podendo já ser feito em formato físico – ou seja, em papel.
30 de junho
Três meses depois do arranque do período de entrega da declaração do IRS relativo ao ano de 2020, o prazo termina no final de junho. O último dia desse mês apresenta-se, assim, como a última oportunidade que os contribuintes têm para efetuar essa tarefa.
Se estiver abrangido pelo IRS automático, e caso deixe passar este período sem verificar a declaração que lhe é proposta no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária acabará por considerar esta como sendo a versão final do documento. Porém, se detetar a presença de erros no Modelo 3, após esta data, terá de submeter uma declaração de substituição, o que pode envolver o pagamento de coimas.
31 de julho
Por sua vez, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Esta é, também, a data-limite detida pelo Fisco para reembolsar os contribuintes. Porém, em ambas as situações, é necessário que a entrega da declaração de IRS tenha decorrido dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho.
Apesar de este ser o último dia legal para que a Autoridade Tributária cumpra as suas obrigações, lembre-se que quanto mais cedo entregar a sua declaração de IRS, mais cedo receberá a nota de liquidação do mesmo e consequente reembolso, quando este existir.
31 de agosto
Durante o mês de agosto, todos os contribuintes que não têm direito a receber qualquer reembolso por parte do Fisco, a propósito do IRS do ano anterior, têm de pagar ao Estado os valores em dívida. Deste modo, o prazo para o pagamento deste imposto adicional termina no final do mês, a 31 de agosto. Isto, claro está, se tiver conseguido submeter a declaração no período previsto, até 30 de junho.
Porém, caso tenha falhado esse prazo, o limite para o pagamento do acerto é estendido até 31 de dezembro. Mas, nestes casos, o contribuinte será sujeito a uma coima por causa do seu atraso, fazendo crescer o valor em dívida.
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