São estes os apoios que pais e recibos verdes vão passar a receber. Veja as simulações

Contra a vontade do Governo, Marcelo disse "sim" aos diplomas que alteram os apoios dos pais e dos trabalhadores independentes. O ECO calculou os valores atualizados que os beneficiários vão receber.

Marcelo Rebelo de Sousa contrariou António Costa e promulgou os diplomas aprovados pela oposição, no Parlamento, que determinam o alargamento e reforço do apoio à família, bem como a alteração da base de cálculo do apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes, tornando-a mais generosa. Estas mudanças implicam que alguns pais terão, pela primeira vez, apoio para cuidar dos filhos face ao encerramento das escolas, enquanto outros verão o valor transferido aumentado. Significam também que uma fatia dos trabalhadores independentes, cujas atividades estão confinadas, vão passar a receber ajudas maiores da Segurança Social.

À revelia do PS, os deputados aprovaram, no início do mês, um diploma que altera a base do cálculo do apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes, determinando que não deve ser considerada para esse fim a média da base de incidência contributiva dos 12 meses anteriores ao pedido, mas o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.

Uma vez que nos últimos 12 meses estes profissionais viram as suas atividades prejudicadas pela pandemia e pelas restrições impostas para a conter, esta alteração ao desenho do apoio significa que, em alguns casos, a Segurança Social terá de passar a transferir valores mais elevados para os beneficiários.

Vamos a um exemplo. Se um trabalhador independente que, no conjunto do ano de 2019, registou 18.000 euros de rendimento (em média, 1.500 euros por mês), tiver sofrido uma quebra de 80%, nos últimos 12 meses, (contabilizando 3.600 euros de rendimento, nesse período), tem hoje direito a 219,4 euros de apoio, o valor mínimo.

Isto porque o referido total de 3.600 euros corresponde a 2.520 euros de rendimento relevante (70% do rendimento total), que dividido pelos tais 12 meses dá 210 euros de base de incidência. Diz a legislação que quando a base de incidência é inferior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (658,2 euros), o apoio é igual a esse valor, com o mínimo de 219,4 euros e o máximo de 438,81 euros. Neste caso, é preciso, portanto, aplicar o limite mínimo do apoio.

Com a nova regra agora promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa, esse mesmo trabalhador independente passará a receber 665 euros de apoio, o valor máximo. Neste caso, o rendimento mensualizado é 1.500 euros, valor superior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. Dita a legislação que, sendo assim, o apoio é o equivalente a dois terços desse montante, com o máximo de um salário mínimo nacional. Dois terços dos tais 1.500 euros são mil euros, logo o trabalhador tem a receber 665 euros de ajuda da Segurança Social.

Por outro lado, um trabalhador independente que, em 2019, registou um rendimento anual de 12.000 euros (mil euros por mês, em média) e que, nos últimos 12 meses, contabilizou 6.600 euros de rendimentos (550 euros por mês, em média) tem hoje direito a um apoio de 385 euros.

Já com as novas regras, passará a ter direito a 665 euros de apoio, uma vez que se passa a ter em conta, como base do cálculo, não os 6.660 euros do último ano, mas os 12.000 euros, de 2019.

Há também trabalhadores independentes para os quais a alteração em causa não fará diferença, apesar de registarem quebras significativas nos seus rendimentos. Por exemplo, um trabalhador com 36.000 euros de rendimento anual em 2019 (3.000 euros por mês, em média) e 18.000 euros de rendimento nos últimos 12 meses (1.500 euros por mês, em média, isto é, uma quebra de 50% face a 2019) tem hoje a receber 665 euros de apoio, o máximo.

Com as novas regras, continuará a receber 665 euros da Segurança Social, uma vez que tanto dois terços da sua base de incidência dos últimos 12 meses, como o seu rendimento mensualizado de 2019 são superiores ao teto máximo da medida (665 euros).

Tudo somado, as mudanças promulgadas pelo Chefe de Estado, a contragosto do primeiro-ministro, beneficiam sobretudo os rendimentos mais baixos. De acordo com as contas do ECO, caso a base de incidência dos últimos 12 meses seja igual ou superior a 1.425 euros (por mês), a mudança da maneira como o apoio é calculada não trará qualquer atualização ao valor do apoio, uma vez que já se aplicava o teto máximo.

De notar que, atualmente, esta medida está disponível apenas para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes cujas atividades estejam suspensas ou encerradas por imposição legal ou administrativa. No caso específico dos profissionais do turismo, cultura, eventos e espetáculos, mesmo sem estarem confinados, é, contudo, possível acederem a esta prestação, desde que estejam em situação de comprovada paragem.

Apoio à família é alargado e reforçado

Além do apoio aos trabalhadores independentes, também o apoio à família vai mudar, agora que o Presidente da República promulgou o diploma aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis do BE, PCP, PSD, CDS-PP e PAN. Neste caso, o PS não votou contra; Absteve-se, tal como o Iniciativa Liberal.

O decreto em causa dita duas grandes alterações ao apoio à família: disponibiliza-o a mais pais em teletrabalho e reforça o valor garantido aos trabalhadores independentes.

Quanto aos universo de potenciais beneficiários, fica determinado que:

  • Nas famílias monoparentais com filho ou dependente a cargo, menor de 12 anos, o progenitor pode optar pelo regime de teletrabalho ou pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho;
  • Nas famílias com pelo menos um filho ou dependente a cargo, menores de 12 anos, um dos progenitores pode optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho;
  • Nas famílias com filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, um dos progenitores pode optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho.

De notar que, até meados de fevereiro, apenas os pais que não conseguiam teletrabalhar tinham direito a este apoio.

No entanto, num momento em que já se adivinhava a formação de uma maioria negativa no Parlamento, o Governo decidiu alterar essa regra, permitindo que alguns dos pais que estavam em teletrabalho pudessem interromper a sua atividade para prestar assistência à família, mas só no caso dos agregados com dependentes a frequentar “equipamentos sociais de apoio à primeira infância, estabelecimentos de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico”, no caso dos agregados que integrem, pelo menos, um dependente com deficiência, “com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade”, e no caso dos agregados monoparentais.

A alteração levada a cabo pelo Governo não foi suficiente, ainda assim, para que impedir que, no Parlamento, a oposição avançasse com uma nova flexibilização da medida. Assim, conforme já referido, mais pais passarão agora a poder interromper o teletrabalho para ficar com os filhos, recebendo um apoio para esse fim.

Por outro lado, o diploma a que Marcelo Rebelo de Sousa disse “sim” determina que, no caso dos pais que são trabalhadores independentes, deve ser garantido um apoio equivalente não a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020, como se aplicou até aqui, mas correspondente a 100% da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.

Ora, vejamos um exemplo. Um pai trabalhador independente com 1.050 euros de base de incidência (mensal) no último trimestre de 2020, se deixasse de prestar a sua atividade para cuidar do filho recebia, até aqui, 438,81 euros de apoio, o valor mínimo, já que um terço da referida base de incidência é inferior a esse limite.

Com as novas regras, mesmo que tenha registado no primeiro trimestre de 2020 os mesmos 1.050 euros de base de incidência (mensal), o apoio saltará para 1.050 euros. O valor máximo passa a ser, com o diploma agora promulgado, 1.316,43 euros, não se aplicando neste caso.

Caso diferente é o de um pai trabalhador independente com 1.400 euros de base de incidência. Até aqui, recebia 438,81 euros de apoio, mas vai passar a receber 1.316,43 euros, isto é, não 100% da base de incidência (que se assume, neste caso, que não mudou), mas o novo limite máximo da medida.

De notar que, no que diz respeito aos trabalhadores por conta de outrem, o apoio à família corresponde a dois terços do salário-base do trabalho, à exceção das famílias monoparentais ou no caso dos progenitores que escolham beneficiar do apoio semanalmente de forma alternada, situações em que está previsto um apoio adicional da Segurança Social que garante que estes portugueses recebem o seu salário-base a 100%.

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