Desembarque de cruzeiros continua a ser proibido em Portugal até 14 de abril
Esta é a 20.ª vez que a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos portugueses se vê prolongada. Vigorará até 14 de abril.
Os navios de cruzeiros vão continuar sem poder desembarcar em território nacional. De acordo com despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, as restrições estabelecidas em maio para o desembarque deste tipo de embarcações nos portos portugueses serão prolongadas por mais duas semanas, até 14 de abril.
Mantém-se, assim, “interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais”, pode ler-se no despacho. Esta é uma medida que foi prolongada até 14 de abril, inclusive, havendo a possibilidade deste despacho ser novamente “prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica”.
Convém relembrar que esta é uma proibição que conta com algumas exceções. Em primeiro lugar, “não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal”. O desembarque por motivos “excecionais ou urgentes” que contem com a “autorização da autoridade de saúde” é também permitido – o que incluiu as situações de “repatriamento imediato”.
Mantém-se, também, a “autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera”, para fins de “reparação naval” e também de “abastecimento”, mas sob condição de apenas estar no navio “a tripulação mínima” necessária para a realização da “operação”.
Esta decisão do Executivo é justificada pelo facto da “situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países”, estar ainda “por controlar”, sendo esta uma das “medidas de contenção” consideradas necessárias para “controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2”.
Esta é a 20.ª vez que a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos portugueses se vê prolongada, entrando em vigor “a partir das 00h00 horas do dia 31 de março de 2021”.
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