Serviço universal terá net barata mas com qualidade para teletrabalho
O Governo propôs a criação de um serviço universal de internet em banda larga, para resolver problemas de cobertura e garantir preços acessíveis. Deve permitir o teletrabalho e o ensino à distância.
Uma das medidas mais antecipadas para o setor das telecomunicações vai mesmo avançar. No âmbito da transposição de uma lei europeia, o Governo propôs ao Parlamento a criação de um serviço universal que abranja internet de banda larga “a um preço acessível”.
O objetivo é que este mecanismo resolva, por um lado, o problema da falta de cobertura em algumas zonas do país, e assegure, por outro, a acessibilidade tarifária aos consumidores.
No caso do acesso à internet, a largura de banda mínima ainda vai ser definida pelo Governo. Mas, em qualquer caso, tem de ser a suficiente para permitir que os cidadãos abrangidos possam trabalhar ou ter aulas a partir de casa, o que se reveste de grande importância no atual contexto de pandemia.
Nos termos da proposta enviada ao Parlamento, o serviço universal deve ainda garantir o acesso ao email, aos motores de busca (como o Google), aos jornais digitais, a lojas online para compra de bens e serviços, a plataformas de procura de emprego, a serviços bancários em linha, às redes sociais e até a videochamadas em “qualidade padrão”.
“O serviço universal consiste no conjunto mínimo de prestações previstas […] que, a um preço acessível, deve estar disponível, no território nacional, a todos os consumidores, em função das condições nacionais especificas sempre que exista um risco de exclusão social decorrente da falta de tal acesso, que impeça os cidadãos de participarem plenamente na vida social e económica da sociedade”, determina a proposta de lei.
Ou seja, a criação deste serviço representa o assumir, por parte do Estado, de que o acesso à internet não é um luxo ou um fator de entretenimento, mas sim um direito dos cidadãos. E, como tudo na tecnologia evolui rapidamente, a proposta de lei prevê que “o conceito de serviço universal deve evoluir por forma a acompanhar o progresso da tecnologia, o desenvolvimento do mercado e as modificações da procura por parte dos utilizadores”.
Serviço financiado pelo Estado ou pelo setor
Do lado da cobertura, prevê-se que possa ser designada uma ou mais operadoras que terão o dever de instalar internet fixa de banda larga, ou um telefone fixo, satisfazendo todos os pedidos razoáveis dos consumidores elegíveis. Em alguns casos, podem ser abrangidos serviços não fixos.
Por isso, o novo serviço proposto pelo Governo é diferente de outros, como o extinto serviço universal de telefone fixo. Enquanto este previa que uma só operadora designada tivesse de instalar um telefone em qualquer sítio do país, independentemente da dificuldade, o serviço universal de internet de banda larga só se aplica a zonas onde ainda não haja cobertura, ou em que os serviços indicados não sejam assegurados “em circunstâncias comerciais normais”.
Também não haverá um único prestador. A medida prevê que possam ser vários, escolhidos por via de um procedimento concorrencial do tipo concurso público. E todas as operadoras terão o direito a concorrerem para prestar este serviço.
A proposta de lei do Governo define ainda duas formas de financiamento deste mecanismo: por via de “fundos públicos”, ou através da “repartição do custo” por todas as operadoras. Escolhendo-se este último caso, tem de ser constituído um fundo de compensação que pode ser gerido pela Anacom.
Governo pode impor oferta de preços mais baixos
Já do lado da acessibilidade tarifária, estão previstas duas medidas no âmbito do serviço universal.
Uma delas é que o Governo possa “assegurar” que os consumidores mais desprotegidos (por exemplo, com baixos rendimentos) “sejam apoiados para efeitos de comunicações eletrónicas”. Aqui, não sendo referida na proposta, deverá entrar a tarifa social de internet que está a ser preparada pelo Executivo, como já foi confirmado publicamente por diversos governantes.
O Governo admite ainda que se exija às operadoras o fornecimento de “opções ou pacotes de tarifários” com “funcionalidades básicas, diferentes dos oferecidos em condições comerciais normais”, ou que estas “apliquem tarifas comuns, incluindo o nivelamento geográfico das mesmas, em todo o território”. Isto pode aplicar-se apenas às empresas escolhidas para prestarem o serviço universal.
Num anteprojeto de transposição apresentado pela Anacom em agosto de 2020, o regulador propunha também a criação de vales de desconto para internet. A medida, contudo, não foi vertida para a proposta de lei do Governo.
Empresas não ficam de fora
Numa altura em que ter internet é essencial para a generalidade das empresas, podendo a falta dela prejudicar gravemente a competitividade e a economia de uma região, o serviço universal de internet de banda larga não deverá deixar as pessoas coletivas de fora.
A intenção do Executivo é a de ter uma prorrogativa que lhe permita “alargar o âmbito de aplicação” do serviço universal “aos utilizadores finais que sejam microempresas, pequenas e médias empresas e organizações sem fins lucrativos, desde que” preencham os requisitos que venham a ser definidos.
Todas estas medidas surgem no âmbito da transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e ainda não são finais, podendo ser alteradas na Assembleia da República. O Governo está manifestamente atrasado na apresentação desta proposta: era suposto a nova lei estar em vigor até 21 de dezembro de 2020.
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