Operadoras vão informar de “melhores preços” uma vez por ano
Proposta de transposição de lei europeia, apresentada pelo Governo, prevê que as operadoras informem os consumidores dos "melhores preços" que praticam, uma vez por ano.
Todos os anos, as operadoras de telecomunicações vão ter de informar os clientes sobre “os melhores preços” praticados. A medida está na proposta do Governo para transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE).
“Pelo menos uma vez por ano, as empresas [que prestam serviços de comunicações eletrónicas] prestam informações sobre os melhores preços aos utilizadores finais”, lê-se na proposta de lei enviada na sexta-feira à Assembleia da República (AR).
A proposta de lei não é clara quanto à forma como será prestada a informação anual, sendo que ainda pode sofrer alterações no Parlamento. No entanto, a medida deverá servir para manter os consumidores informados das melhores ofertas por parte da respetiva operadora, até porque surge na sequência de outros pontos que versam sobre a prorrogação automática de contratos.
“Antes da prorrogação automática do contrato, as empresas informam os utilizadores finais, de forma clara, atempada e num suporte duradouro sobre a data do fim do período de fidelização e sobre os meios disponíveis para denunciar o contrato [sic] sobre os melhores preços aplicáveis aos seus serviços”, versa também a proposta de transposição apresentada pelo Executivo.
A transposição do CECE, que está atrasada desde 21 de dezembro de 2020, inclui ainda outras medidas em benefício dos consumidores. Entre elas está a implementação de uma espécie de ficha de informação normalizada para o setor das telecomunicações e a criação de um serviço universal de internet de banda larga.
Pelo menos uma vez por ano, as empresas [que prestam serviços de comunicações eletrónicas] prestam informações sobre os melhores preços aos utilizadores finais.
Fidelização máxima mantêm-se nos 24 meses
Se há muita coisa que muda, há também artigos que prevalecem. A proposta de transposição do Governo, agora conhecida, não prevê alterações no prazo máximo de fidelização, que se manterá nos 24 meses (dois anos), salvo alterações que venham a ser introduzidas pelo Parlamento.
A preverem-se quaisquer alterações, este seria o momento, pois a Lei das Comunicações Eletrónicas tem vindo a sofrer várias alterações ao longo dos últimos anos. Uma delas visou, precisamente, obrigar as operadoras a disponibilizarem ofertas com outros prazos de fidelização, mas as empresas foram posteriormente acusadas de violarem o espírito da lei, ao cobrarem centenas de euros pela instalação numa oferta sem fidelização.
Em de fevereiro deste ano, Pedro Mota Soares, secretário-geral da Apritel, a associação setorial, defendeu no ECO a manutenção das atuais regras das fidelizações. O responsável considerou as regras “totalmente justificadas e equilibradas” e assumiu não estar “à espera de mudanças nesta matéria”.
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