Novas leis do autoconsumo de energia já preveem armazenamento e novas formas de partilha
A ERSE aprovou um novo regulamento e anunciou que durante 2021 será lançado um novo projeto-piloto para testar algoritmos de partilha de eletricidade mais sofisticados.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anunciou esta segunda-feira que aprovou um novo Regulamento do Autoconsumo de energia elétrica que, além de criar “um quadro de regras mais completo”, introduz também a possibilidade de armazenamento em baterias. Esta segunda versão surge agora, praticamente um ano depois da primeira regulamentação do regime do autoconsumo aprovada pela ERSE em março de 2020, que se limitava a um conjunto mais simplificado de situações [Regulamento n.º 266/2020, de 20 de março].
O regulador anunciou ainda que durante 2021 será lançado um novo projeto-piloto para testar algoritmos de partilha de eletricidade mais sofisticados e que podem ainda ser apresentados outros projetos-piloto que pretendam testar soluções inovadoras no âmbito do autoconsumo.
“O novo regulamento cria um quadro de regras mais abrangente e mais claro, com destaque para a inclusão da atividade de armazenamento de energia no contexto do autoconsumo e a possibilidade de implementação de projetos-piloto”, informou a ERSE, explicando que o autoconsumo consiste na produção de energia elétrica de origem renovável para consumo próprio, nas instalações de utilização aderentes.
Neste contexto, o regulador refere que o autoconsumo pode ser individual (apenas um consumidor) ou coletivo. No autoconsumo coletivo diversos consumidores partilham energia renovável entre si, segundo coeficientes de partilha definidos por uma entidade gestora designada pelos membros do autoconsumo coletivo.
Já os sistemas de armazenamento permitem adequar a produção de eletricidade ao momento da sua utilização, reduzindo a energia excedente emitida para a rede. Este novo regime prevê também as regras necessárias à utilização do armazenamento.
Noutro cenário, diz ainda a ERSE, a partilha de eletricidade em autoconsumo, usando as redes públicas, é também possível desde que os consumidores e a produção estejam próximos. “As tarifas de uso das redes aplicáveis nesses fluxos de energia apenas consideram as redes mais próximas. Nestas tarifas, vigora um regime transitório de isenção, total ou parcial, do pagamento dos custos de interesse económico geral, segundo o Despacho n.º 6453/2020, de 19 de junho”, diz a ERSE.
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