Governo impõe lucro máximo de 15% nos autotestes à Covid-19

Comercialização dos autotestes vendidos nas farmácias e noutros locais autorizados à venda de medicamentos não sujeito a receita médica passa a ter limite máximo de 15% na margem de lucro.

Depois da recomendação do Presidente da República, o Governo decidiu impor um limite máximo de 15% na percentagem de lucro de comercialização dos autotestes de despiste à Covid-19. Medida tem como objetivo combater a especulação de preços e já era aplicada nas máscaras e geles desinfetantes.

No início deste mês, as farmácias e outros locais autorizados à venda de medicamentos não sujeitos a receita médica — como as parafarmácias e outros espaços de bem-estar de alguns supermercados –, começaram a vender testes rápidos de antigénio à população em geral. Contudo, até agora não havia qualquer limitação aos preços destes artigos, pelo que os comerciantes tinham “carta branca” para definir o preço dos artigos, tendo apenas que respeitar o IVA estipulado. E se agora os testes são vendidos entre cinco a sete euros a unidade, numa fase inicial a diferença de preços chegou a superar os 100%, tal como o ECO constatou.

Por forma a combater a especulação de preços e a evitar açambarcamentos, o Governo decidiu impor um limite máximo na comercialização dos autotestes. “É limitada ao máximo de 15% a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de testes rápidos para Sars-CoV-2 destinados ao leigo (autotestes), com marcação CE ou sujeitos a autorização excecional atribuída pelo Infarmed”, lê-se no decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República, assinado pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pela Ministra da Saúde. Esta medida entra em vigor já esta quinta-feira.

Esta recomendação já tinha sido feita pelo Presidente da República que abriu a porta ao controlo dos preços dos testes da Covid-19, por forma a evitar especulações como se verificou no início da pandemia com as máscaras e geles desinfetantes. “Podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais, designadamente testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário“, lia-se no decreto assinado por Marcelo Rebelo de Sousa, a 24 de março.

Até agora os comerciantes apenas tinham que respeitar que os autotestes estão isentos de IVA, tal como o ECO avançou, uma vez que são considerados dispositivos médicos in vitro, sendo que esta limitação de 15% na margem de lucro, poderá limitar ainda mais os preços. De sublinhar que esta isenção de IVA aplicada aos testes que estão vendidos ao público em geral contrasta com o que sucede, por exemplo, com as máscaras e os geles desinfetantes que são considerados equipamentos de proteção, pelo que estão atualmente sujeitos à taxa de IVA reduzida (6%).

No início da pandemia, a elevada procura por máscaras e geles desinfetantes por parte dos portugueses, levou a que os preços desses artigos disparassem. Face a esta situação e por forma a evitar especulações, o Governo decretou a imposição de um limite máximo de 15% na percentagem de lucro destes artigos, sendo que a medida voltou a ser renovada.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Governo impõe lucro máximo de 15% nos autotestes à Covid-19

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião