Perdas do CCA não pagas pelo Fundo de Resolução podem ser acertadas pelos juros

  • Lusa
  • 20 Abril 2021

As perdas ao abrigo dos Acordo de Capitalização Contingente do Novo Banco não pagas pelo Fundo de Resolução poderão ser compensadas no final do contrato com juros, diz a Deloitte.

As perdas ao abrigo dos Acordo de Capitalização Contingente (CCA) do Novo Banco que ultrapassem os 3.890 milhões de euros poderão ser compensadas no final do contrato através dos juros dos ativos abrangidos, segundo a Deloitte.

“Imaginando que as perdas do CCA em vez de serem os 3.890 [milhões] forem 4.200 [milhões], e a contribuição do Fundo de Resolução só vai até 3.890 [milhões], passa a haver aqui um diferencial, que neste cenário seriam 310 milhões de euros, de perdas CCA que não são pagas pelo Fundo de Resolução“, começou por dizer o sócio da Deloitte João Gomes Ferreira no parlamento.

Respondendo ao deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, João Gomes Ferreira disse que “essas perdas CCA não pagas pelo Fundo de Resolução vão abater ao montante dos juros recebidos para determinar esse ‘cashback’ [reembolso] final”.

O sócio da Deloitte referiu que, no seu entendimento, do acordo celebrado à data da venda do Novo Banco, a conta “é efetuada no final, ou seja, não vai ser feita uma análise ano a ano para ver em cada ano quanto é que o Fundo de Resolução não contribuiu”.

No final da vigência do contrato – 2025, podendo ser estendido a 2026 – , será feita “uma análise de quanto é que foram as perdas acumuladas de ativos CCA até àquela data, quanto é que foram as contribuições do Fundo de Resolução até àquela data, e esse diferencial é comparado com o valor acumulado dos juros”.

Desta forma, segundo explicou João Gomes Ferreira, os juros provenientes dos ativos que entram para a contabilização do CCA não fazem superar o valor que o Fundo de Resolução terá que desembolsar para compensar as perdas, ou seja, o teto estabelecido de 3.890 milhões de euros.

“O meu entendimento é que as contribuições do Fundo de Resolução estão limitadas aos 3.890 [milhões], sim. Este mecanismo dos juros, tanto quanto eu entendo, é um mecanismo que poderá recuperar uma parte de valor, mas não fazer pagamentos adicionais”, disse depois João Gomes Ferreira ao deputado Miguel Matos (PS), remetendo ainda mais explicações para o Fundo de Resolução.

O mecanismo poderá, assim, possibilitar que haja uma redução caso sejam recebidos juros pelo Novo Banco relativos aos ativos que fazem parte do CCA, mas não que haja um aumento de contribuições do Fundo de Resolução ao abrigo da mesma lógica, dependente se os ativos em questão geram retorno de juros ou não.

Os deputados da comissão de inquérito têm levantado a questão, em algumas audições, de que quando não há juros provenientes dos ativos do CCA elas contaram para as perdas, mas quando há retornos isso não ser abatido às mesmas.

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