Presidente do Novo Banco quer solução para as moratórias até final de maio

  • Lusa
  • 22 Abril 2021

"O assunto é para resolver agora, não é para resolver em setembro", mês em que termina a moratória pública, defendeu o CEO do Novo Banco, António Ramalho.

O presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, defendeu uma solução a anunciar “até maio” acerca do fim das moratórias às empresas, criticando uma decisão na “pressão do imediato e das necessidades”.

“O assunto é para resolver agora, não é para resolver em setembro”, mês em que termina a moratória pública, afirmou esta quinta-feira numa conferência, organizada pelo Novo Banco e pelo Global Media Group, lembrando que as moratórias “não são eternas têm de acabar um dia” e que adiar a decisão para setembro significa resolver “sob os princípios da pressão do imediato e das necessidades”.

Na sua opinião, resolver agora “é ponderar atempadamente” sobre a partilha de risco, setorização dos apoios relativos à moratórias, sendo que, acrescenta, a grande virtude da moratória não foi a de resolver o problema, da crise económica provocada pela pandemia, mas a de facultar ao gestor a capacidade de se “continuar a concentrar na empresa, sem se preocupar” com a dívida.

“Ora, o que conseguimos em março do ano passado, não podemos estragar agora“, defende, apelando para um esclarecimento, o mais breve possível, para que os empresários possam, antes do verão, saber com o que contam e, sem ansiedade, reorganizar o seu negócio.

Ainda quanto às moratórias, considerou “absolutamente central” uma análise setor a setor, região a região, empresa a empresa, e da partilha de risco, entre bancos, Estado e empresas, para a capitalização destas.

“A moratória que tem de ser contornada é a das decisões de investimento”, acrescentou, lembrando que é difícil pedir aos empresários, na imprevisibilidade do futuro, a tomada de “decisões adequadas”.

A adesão às moratórias públicas pelas empresas (e particulares) terminou em 31 de março, possibilitando diferir por mais nove meses, no máximo, os encargos com o crédito (capital e/ou juros), contudo, regra geral, a moratória pública termina em 30 de setembro.

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