Das despesas ao direito a desligar, é isto que separa PS, PCP e BE no teletrabalho
O Parlamento debate a 5 de maio as propostas para regular o teletrabalho. PS, BE e PCP já apresentaram diplomas. PAN e PSD também o deverão fazer.
O teletrabalho passou de realidade residual a modalidade de adoção obrigatória, por força da crise sanitária. E dizem os especialistas que, mesmo depois de o país se despedir da pandemia, esta forma de exercício das funções profissionais continuará a ser adotada por trabalhadores e empregadores. A pensar nesse futuro e com base nas lições do último ano, BE, PCP e PS apresentaram propostas na Assembleia da República para regulamentar o teletrabalho. Há pontos que todos levantam, mas para os quais apresentam, contudo, soluções diferentes, das despesas implicadas nesta modalidade ao direito a desligar.
A proposta do Bloco de Esquerda foi conhecida no início de março, prevendo alterações ao Código do Trabalho em alguns pontos chaves, como o pagamento pelo empregador dos custos associados ao teletrabalho, a defesa da privacidade do trabalhador e a garantia do direito a desligar.
Semanas mais tarde, também o PCP entregou no Parlamento uma proposta para mudar a legislação laboral, levantando também a questão dos custos, por exemplo, mas dando-lhe uma solução diferente, bem como a necessidade de proteger a privacidade dos trabalhadores e os seus direitos sindicais.
Já esta sexta-feira — isto é, no final de abril — foi a vez do PS avançar com uma proposta. E ao contrárias das duas outras bancadas, esta não quer alterar o Código do Trabalho. Quer, antes, avançar com regulamentação complementar. A proposta socialista endereça — em comum com os bloquistas e comunistas — as questões das despesas, da privacidade, da saúde e até dos direitos sindicais, mas distingue das dos partidos mais à esquerda naquilo que entende ser as medidas certas para o mercado português.
A proposta do PS seguirá agora para consulta dos parceiros sociais, adiantou a líder do grupo parlamentar, podendo, depois, juntar-se à discussão já marcada para 5 de maio das propostas do PCP e do BE.
Entretanto, PAN e PSD também devem apresentar propostas. Mas enquanto não o fazem, há que comparar os diplomas que já deram entrada no Parlamento e salientar os pontos que, sendo comuns, refletem opções diferentes por parte destes três partidos.
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Teletrabalho só mediante acordo entre partes
O Código do Trabalho já diz que a passagem a teletrabalho exige, em circunstâncias normais — isto é, num período em que o país não esteja em crise pandémica — a celebração de um contrato para esse fim, mas os partidos querem reforçar e detalhar essa obrigação.
“Não haverá teletrabalho sem acordo. Isso é absolutamente essencial”, disse aos jornalistas Ana Catarina Mendes, na apresentação da proposta socialista que prevê que esse acordo fixe o regime de permanência, a alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial, o local onde o trabalhador exerce habitualmente as suas funções, a duração normal do trabalho, o horário, a atividade contratada, a retribuição e a periodicidade dos contactos presenciais do empregador. Além disso, diz a bancada do PS, deve ficar claro também se os instrumentos de trabalho são fornecidos pelo empregador ou adquiridos pelo trabalhador.
Para os comunistas, esta questão do acordo também é fundamental e, na proposta que apresentaram na Assembleia da República, definem que tal documento deverá conter, além do que está previsto hoje no Código do Trabalho, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, a retribuição (incluindo subsídio de refeição), o período normal de trabalho, o horário, o período previsto para a prestação de trabalho nesta modalidade, a identificação dos instrumentos de trabalho e o valor a pagar “mensalmente pela entidade empregadora a título de abono de ajudas de custo por conta do acréscimo de despesas realizadas ou a realizar, nomeadamente com os consumos de água, eletricidade, internet e telefone”.
Já o Bloco de Esquerda propõe alterar o Código do Trabalho no sentido de incluir nesse contrato de teletrabalho o modo de instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho, o modo de pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização e a indicação da periodicidade das deslocações presenciais do trabalhador às instalações da empresa, “que ocorrerá, no mínimo, mensalmente”.
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Quem pode recusar teletrabalho?
A adoção do teletrabalho é atualmente obrigatória ao abrigo do estado de emergência, mas quando o país sair da pandemia, deixará de o ser. Os partidos querem, contudo, esclarecer em que circunstâncias será possível recusar o trabalho remoto e que consequências terá tal rejeição.
No caso da proposta do PS, as regras previstas são diferentes em função de quem requerer a passagem à modalidade à distância. Se for iniciativa do empregador e o trabalhador recusar, então este não tem de fundamentar a sua decisão, não podendo essa posição ser causa de despedimento ou de qualquer outra sanção. Já se for o trabalhador a propor e o empregador não quiser avançar nesse sentido, terá de fundamentar a recusa por escrito. A entidade empregadora poderá, ainda assim, sugerem os socialistas, fixar por regulamentação interna as atividades e condições em que a adoção do teletrabalho poderá ser aceite.
Também para o PCP é importante garantir que o trabalhador pode rejeitar a proposta de teletrabalho, quando considere que “não estão reunidas as condições para que preste a sua atividade com dignidade, privacidade e respeito pelas condições de segurança e saúde no trabalho”
O Bloco de Esquerda vai mais longe e propõe criar mesmo um novo artigo no Código do Trabalho sobre este ponto, mas apenas para os trabalhadores com filhos até 12 anos ou vítimas de violência doméstica. Quer que, para esses trabalhadores, em caso de recusa, o empregador tenha de comunicar a sua decisão, no prazo de 20 dias, por escrito e especificando os motivos da incompatibilidade com a atividade desempenhada. Quando o argumento for a indisponibilidade de recursos e meios da empresa, os bloquistas querem que o empregador fique obrigado a provar que a passagem para a modalidade em causa “acarreta encargos de ordem financeira e técnica desproporcionados”.
Perante essa recusa, a proposta do BE prevê também que o trabalhador possa apresentar uma apreciação no prazo de cindo dias e, cindo dias após esse prazo, o empregador terá de enviar o processo para apreciação pela entidade competente na área da igualdade no trabalho e no emprego, que emite um parecer — que não pode ser desrespeitado pela empresa — no máximo em 30 dias.
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Afinal, quem paga despesas e dá instrumentos de trabalho?
No que diz respeito às despesas implicadas no teletrabalho, o Código do Trabalho é vago, têm dito os especialistas. O Governo já disse que entende que a lei determina que cabe ao empregador cobrir os custos com a internet e telefone, mas há advogados que defendem que, no limite, também o acréscimo nos gastos com água e energia podem ser exigidos aos empregadores.
Durante a pandemia, muitas têm sido as empresas que, perante esta ambiguidade, não têm avançado com qualquer pagamento. Os partidos querem agora esclarecer a questão de uma vez por todas (sem efeitos retroativos), mas diferem nas soluções apresentadas.
No caso do Bloco de Esquerda, a proposta determina que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador, assim como outros indispensáveis ao exercício da sua função profissional são fornecidos pelo empregador e cabe a essa parte não só assegurar a instalação e manutenção, mas também o pagamento das inerentes despesas, como custos de telecomunicações, água, energia (incluindo climatização). Os bloquistas preferiram não fixar um valor ou fórmula de cálculo, para que a legislação seja suficientemente flexível para que possa ser adaptada aos vários setores.
Solução diferente escolheu o PCP, que preferiu estabelecer um subsídio para cobrir as despesas em causa. Lê-se na proposta dos comunistas: “A entidade empregadora assegura o pagamento do acréscimo de despesas que o trabalhador tenha pela execução do trabalho em regime de teletrabalho, nomeadamente, com os consumos de água, eletricidade, internet e telefone cujo valor diário não poderá ser inferior ao correspondente a 2,5% do valor do Indexante dos Apoios Sociais, sem prejuízo da aplicação de disposições mais favoráveis ao trabalhador em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho”. No mesmo diploma, esta bancada determina que as empresas devem fornecer os instrumentos de trabalho, incluindo o mobiliário necessário.
Já o PS atira esta questão para a negociação entre empregador e trabalhador. Aos jornalistas, Ana Catarina Mendes explicou que considera que não faz sentido o legislador impor esse pagamento, sendo um ponto que, em alternativa, tem de ser tratado e negociado entre as partes.
Na proposta socialista diz-se, assim, que o empregador “assegura os equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à interação trabalhador e empregador“, devendo especificar-se em acordo se são fornecidos diretamente ou adquiridos pelo trabalhador.
Além disso, todas as “despesas adicionais” resultantes da “aquisição ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, podem ser compensadas pelo empregador, mas é preciso acordo.
O PS abre ainda a porta a que seja estabelecido um subsídio fixo para esse fim, mas sublinha que tal deve ficar definido no acordo de teletrabalho ou na negociação coletiva.
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Vem aí direito a desligar?
O direito a desligar não é novidade no debate parlamentar, mas até aqui não foi possível chegar a um consenso. Os partidos voltam agora a trazer o assunto à discussão.
Na proposta do PS, estabelece-se que um dos deveres do empregador é abster-se de contactar o teletrabalhador no período de desligamento e define-se que o acordo de teletrabalho deve fixar o horário em que o trabalhador “tem o direito de desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, não podendo daí resultar qualquer desvantagem ou sanção”.
A proposta do BE sobre o teletrabalho, por sua vez, altera o que está disposto hoje no Código do Trabalho, frisando que o “período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional“. Os bloquistas propõem que “as formas de garantir o tempo de desconexão profissional, designadamente através da não utilização das tecnologias de informação e comunicação durante o período de descanso do trabalhador” possam ser estabelecidas mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e sugerem que a violação reiterada deste direito seja considerada indício de assédio.
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Teletrabalho não pode ameaçar privacidade
É um ponto unânime entre os três partidos que já apresentaram propostas sobre o teletrabalho: os empregadores não podem controlar, por meio de uma conexão permanente de imagem ou som, os trabalhadores.
Diz o Bloco de Esquerda, na sua proposta: “O controlo da prestação, por parte do empregador, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência, sendo proibido impor a conexão permanente, durante a jornada de trabalho, por meio de imagem ou som“.
O PS defende: “É vedada a captura de imagem, de registo de som, de registo de escrita, de acesso ao histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador”.
E o PCP sublinha: “Os instrumentos de trabalho eletrónicos, de imagem e som destinam-se exclusivamente ao exercício da atividade laboral não podendo ser usados para vigilância e controlo do trabalho e do espaço em que o trabalhador se encontra, por parte da entidade empregadora”.
Também no que diz respeito à privacidade, o Bloco de Esquerda quer que as visitas dos empregadores aos domicílios dos empregadores seja agendada por acordo entre as partes. O PCP também defende essa necessidade de concordância. Portanto, os partidos concordam na essência, mas discordam nos detalhes.
É que o BE admite que, na ausência de acordo, a visita poderá realizar-se com o prazo mínimo de aviso prévio 48 horas e para “controlo da atividade laboral, que não possa ser realizada de outra forma, bem como dos instrumentos de trabalho“.
Já o PCP não prevê os casos em que não haja acordo e propõe que as visitas só possam acontecer entre as 10h00 e as 17h00 e unicamente para a instalação, reparação e manutenção dos instrumentos de trabalho. Defendem, pois, os comunistas que “o controlo da atividade laboral do trabalhador em regime de teletrabalho só pode ser efetuado no local e posto de trabalho do mesmo, nas instalações da entidade empregadora“.
Por outro lado, no que diz respeito ao controlo e poderes de direção, o PS admite, na sua proposta, que o “empregador possa exigir ao trabalhador relatórios diários ou semanais simples e sucintos sobre os assuntos tratados na sua atividade e os respetivos resultados, mediante o preenchimento de formulário previamente definido”.
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Teletrabalho? Sim, mas com alguns contactos presenciais
O teletrabalho vai ser, cada vez, mais uma opção dos trabalhadores e empregadores, dizem os especialistas, mas para o Bloco de Esquerda e para o PS é importante garantir que os contactos presenciais continuam a acontecer.
Para os bloquistas, é importante assegurar “uma periodicidade mínima de contactos presenciais entre o trabalhador e a empresa e os seus colegas de trabalho”, que deve ser definida no acordo de teletrabalho e no mínimo deverá ser mensal.
Já o PS diz, na sua proposta, que é dever do empregador “promover, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais com o trabalhador, para reexame das condições de trabalho e do modo por que o regime de teletrabalho está a influenciar a sua organização de vida”.
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Como ficam acidentes de trabalho em teletrabalho?
Na proposta que apresentou na Assembleia da República, o PS sugere que o regime legal de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais deve ser também aplicado às situações de teletrabalho. Deste modo, passa a considerar-se “local de trabalho o local escolhido pelo trabalhador para exercer habitualmente a sua atividade e tempo de trabalho todo aquele em que, comprovadamente, esteja a prestar o seu trabalho ao empregador”.
O Bloco de Esquerda também endereça esta questão, mas fá-lo de forma diferente, definindo, na sua proposta, que é considerado acidente de trabalho aquele que se verifique também “no domicílio do trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho a distância”. Os bloquistas propõem, assim, mudar o conceito de local de trabalho para esse fim, passando a incluir as situações de trabalho remoto.
Já o PCP deixa claro, na sua proposta, que os empregadores devem atualizar os seguros de acidentes de trabalho, passando a considerar o exercício da atividade laboral em regime de teletrabalho, seja qual for o local onde seja prestado. Isto também para garantir igualdade entre teletrabalhadores e trabalhadores presenciais.
Os comunistas propõem, por outro lado, que, no que respeita à saúde dos trabalhadores, os empregadores devem “promover, com a periodicidade de três meses, a realização de exames de saúde adequados para avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício do trabalho em regime de teletrabalho, bem como a repercussão deste e das condições em que é prestado na sua saúde”.
Também o PS quer os empregadores a promover exames de saúde, mas numa periodicidade diferente: antes da implementação do teletrabalho e depois para avaliar a repercussão da atividade na aptidão física e psíquica.
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Teletrabalho não pode prejudicar contacto com sindicatos
Para BE, PCP e PS, o teletrabalho não pode ser uma barreira ao direito sindical dos trabalhadores.
Por isso, o Bloco de Esquerda quer garantir que as “estruturas de representação coletiva dos trabalhadores têm acesso aos contactos dos trabalhadores em regime de teletrabalho“, contactos esses que podem ser fornecidos pelo próprio empregador. O partido acrescenta que a distribuição da informação sindical passa a incluir também o contacto, por via de comunicação eletrónica, com os trabalhadores da empresa.
Na mesma linha, o PCP propõe que o trabalhador possa receber “toda a informação sindical por comunicação eletrónica ou através dos portais reservados aos trabalhadores, cuja publicação deve ser garantida pela entidade empregadora”.
O PS também propõe que os sindicatos possam proceder à distribuição de informação por via de lista de distribuição de correio eletrónico para todos os trabalhadores em regime de teletrabalho, disponibilizada pelo empregado. Os socialistas acrescentam, além disso, que os teletrabalhadores devem ter o “direito de participar presencialmente em reuniões que se efetuem nas instalações da empresa mediante convocação das comissões sindicais e intersindicais ou da comissão de trabalhadores, nos termos da lei aplicável”.
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Teletrabalhadores e trabalhadores presenciais com direitos iguais
A igualdade entre teletrabalhadores e trabalhadores presenciais já está prevista no Código do Trabalho, mas os partidos querem reforçá-la e clarificá-la.
Na sua proposta, os bloquistas sublinham, por exemplo, que “o trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho a distância têm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores”, nomeadamente no que diz respeito ao subsídio de refeição e demais complementos remuneratórios.
O pagamento do subsídio de refeição foi uma das questões mais polémicas no mundo do trabalho, no início da pandemia, já que a legislação laboral pode ser interpretada de forma diversa. O Governo entendeu, contudo, que o pagamento é devido, mas há empregadores, dizem os sindicatos, que continuam sem o fazer. BE e também PCP querem agora esclarecer essa questão e garantir este direito aos teletrabalhadores.
Já o PS sublinha, no diploma entregue na Assembleia da República, que “o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores da empresa com a mesma categoria ou com função idêntica, nomeadamente no que se refere a formação, promoção na carreira, limites da duração do trabalho, períodos de descanso, incluindo férias pagas, proteção contra riscos de acidente ou doença profissional e acesso a informação das estruturas representativas dos trabalhadores”.
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E é possível regressar ao trabalho presencial?
A passagem a teletrabalho é ou não reversível? Os partidos, nas suas propostas, avançam com respostas positivas a esta pergunta, mas seguem caminhos diferentes para chegar a esse “sim”.
Para o PCP, é importante garantir a “possibilidade de, a qualquer momento, o trabalhador poder regressar ao posto de trabalho na sua empresa“, ou seja, assume-se o teletrabalho como uma modalidade temporária e transitória.
Aliás, os comunistas sugerem alterar o Código do Trabalho para que os trabalhadores anteriormente vinculados só possam estar em teletrabalho no máximo cinco anos, mesmo quando a passagem a esse regime seja alvo de negociação coletiva. Atualmente, a lei dita que a duração máxima é de três anos, mas pode ser superior em função do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Além disso, o PCP quer que “a todo o tempo” o acordo entre as partes possa ser cessado e o trabalhador regresse ao trabalho presencial. A lei diz hoje que só é possível fazer essa denúncia nos primeiros 30 dias da execução do contrato.
Esse ponto é também alvo, aliás, de uma proposta do Bloco de Esquerda, que quer que, para os trabalhadores, haja não 30 dias mas 90 dias para denunciar o contrato, ou “sempre que uma alteração das circunstâncias o justificar”. À semelhança do PCP, também os bloquistas querem alterar o ponto que diz que a duração inicial pode ser superior a três anos por via da negociação coletiva. Mas ao contrário do PCP (que quer, como referido, limitar essa extensão a cinco anos), o Bloco de Esquerda vai mais longe e quer retirar essa possibilidade de todo da lei.
Já o PS — que não quer alterar o Código do Trabalho, mas fazer aprovar regulamentação complementar — determina, na sua proposta, que o acordo de teletrabalho tanto pode ser celebrado a termo ou com duração indeterminada. No primeiro caso, a duração máxima é de seis meses, renovando-se automaticamente na ausência de posição em contrário das partes. Já no segundo caso, fica estabelecido que empregador ou trabalhador podem fazer cessar o acordo “mediante comunicação à outra parte, que produzirá efeitos no 60º dia posterior“.
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Das despesas ao direito a desligar, é isto que separa PS, PCP e BE no teletrabalho
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