Desempregados inscritos no IEFP voltam a ter de procurar emprego de forma presencial
Os desempregados vão voltar a ter de procurar ativamente emprego mesmo que isso implique deslocações presenciais, para manterem o acesso às prestações de desemprego.
Os desempregados que se encontrem a receber prestações de desemprego voltam, a partir desta terça-feira, a ter de procurar ativamente emprego, mesmo que isso implique deslocações presenciais, e a ter de prová-lo junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A procura ativa de emprego por via de deslocações estava suspensa desde janeiro, altura em que o país entrou em confinamento, mas o Governo decidiu agora revogar tal medida.
De acordo com um despacho publicado esta segunda-feira, o Executivo de António Costa entende que estão atualmente reunidas as “condições para o prosseguimento da estratégia de levantamento das medidas de confinamento“, não sendo já necessário “manter a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”.
Nos últimos meses, os desempregados tiveram procurar ativamento emprego, mas fizeram-no “à distância”. Como escreveu o ECO, em janeiro, o IEFP anunciou que, perante o agravamento da pandemia e a passagem do país a confinamento, a procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, continuaria a ser “necessária para a manutenção das prestações de desemprego”, mas “sempre que possível” deveria ser feita por meios digitais.
Dizia, na altura, um despacho assinado por Miguel Cabrita, que o Governo determinava “a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial, por parte dos beneficiários de prestações de desemprego, privilegiando-se a utilização de mecanismos não presenciais de procura de emprego“.
Três meses depois, o Executivo vem agora revogar essa suspensão, voltando a ser obrigatória a procura ativa de emprego, mesmo de forma presencial, como condição de acesso às prestações de desemprego.
O dever de procura ativa de emprego deve ser cumprido não só pelos beneficiários do subsídio de desemprego, mas também por quem esteja a receber o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores. Esta última prestação foi criada pelo Orçamento do Estado para 2021 e dirige-se a quem esteja em situação de desproteção económica (trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, trabalhadores informais, estagiários e sócios-gerentes), variando entre 50 euros e 501,16 euros.
O despacho publicado esta segunda-feira vem revogar também a “suspensão das convocatórias para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego”.
De acordo com os dados do IEFP, em março, estavam inscritos 432.851 desempregados, mais 0,2% do que em janeiro e mais 25,9% do que em março de 2020. Este é o número mais elevado de indivíduos sem empregados registados nos centros de emprego desde 2017.
(Notícia atualizada às 13h18)
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