AdC alerta para acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho. Lança guia de boas práticas
O guia aconselha a eliminar acordos e práticas anticoncorrenciais, suscetíveis de violar a Lei da Concorrência, e a sensibilizar trabalhadores e profissionais de RH para o direito à concorrência.
A Autoridade da Concorrência (AdC) está a alertar as empresas, os profissionais de recursos humanos e as agências de recrutamento para a necessidade de prevenção de acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho, que considera serem prejudiciais para consumidores e trabalhadores.
No relatório sobre “Acordos no mercado de trabalho e política de concorrência”, divulgado esta terça-feira e que se encontra em consulta pública por um prazo de 30 dias úteis, a AdC alerta para os “acordos entre empresas passíveis de ocorrer no mercado de trabalho”, nomeadamente acordos de não-angariação de trabalhadores e acordos de fixação de salários ou outras formas de remuneração de trabalhadores, como se verificou na Liga Portuguesa de Futebol, onde 31 clubes foram acusados de manterem um acordo para a não-contratação de trabalhadores. Uma prática “anticoncorrencial” no mercado laboral segundo a entidade do Governo para a concorrência.
A AdC destaca ainda, no mesmo documento, a importância de “um mercado de trabalho em que os empregadores adotem uma conduta independente e competitiva, contribuindo para uma alocação eficiente dos trabalhadores, em prol da eficiência e da inovação, ainda mais essenciais num contexto de recuperação económica”.
O relatório inclui também um “Guia de Boas Práticas”, que aconselha a eliminação desse tipo de acordos, bem como a sensibilização dos trabalhadores e profissionais de recursos humanos para o direito à concorrência. Entre as recomendações está, por exemplo, o pedido para evitar trocas de qualquer tipo de informação relativa às práticas salariais ou de recrutamento.
Estas são as principais recomendações da Adc:
- “Não devem trocar informações com outras empresas sobre os termos de emprego, política de recrutamento e contratação de trabalhadores, assim como sobre os termos e política salarial e/ou outras formas de remuneração dos empregados”.
- “Não devem acordar com outras empresas a recusar-se a angariar ou a contratar trabalhadores dessas outras empresas”;
- “Não devem participar em reuniões, como seja em reuniões de associação de empresas, onde estejam presentes outras empresas, em que se discuta a imposição de restrições à mobilidade e/ou condições de contratação de trabalhadores uns dos outros”;
- Já no que toca à sensibilização interna para o direito da concorrência, a entidade reguladora sugere a formação interna e recomenda às empresas alertarem para um conjunto de acordos ou outras práticas que são suscetíveis de violar a Lei da Concorrência, como as descritas acima; bem como divulgarem as “presentes boas práticas por todos os trabalhadores, em todos os níveis hierárquicos”.
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