PSD quer atirar despesas de teletrabalho para acordo entre trabalhador e empregador

O PSD também quer alterar o que consta do Código do Trabalho sobre o teletrabalho, pretendendo que o pagamento das despesas fique definido em acordo e não seja sujeito a IRS.

O PSD quer que o pagamento do acréscimo das despesas resultante do teletrabalho não recaia automaticamente sobre o empregador, mas fique, antes, estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Tal consta do projeto de lei apresentado na Assembleia da República, no qual a bancada laranja se aproxima da solução proposta pelos socialistas, afastando-se do abono mínimo de 11 euros defendido pelo PCP e PAN.

A pandemia atirou milhares de trabalhadores para teletrabalho, forçando uma adesão sem precedentes a esta modalidade. A par desse boom, têm surgido várias dúvidas, entre empregadores, sindicatos e advogados; Uma das mais polémicas é relativa ao acréscimo das despesas — como internet, telefone, energia — decorrente dessa modalidade, havendo quem defenda que o pagamento cabe ao empregador — como é o caso do BE, do PCP e do PAN — e quem entenda que tal deve ser, antes de tudo, definido em acordo — como o PS.

Na proposta agora apresentada no Parlamento, o PSD tende a aproximar-se dessa segunda posição, sublinhando que “as despesas acrescidas relativas ao teletrabalho serão pagas conforme estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho“. O grupo parlamentar laranja defende que, nesse âmbito, poderão ser definidos critérios e o montante a pagar, admitindo a fixação de “um valor certo pecuniário a entregar ao trabalhador em regime de teletrabalho”.

Entende o PSD, além disso, que, no caso de serem devidas despesas pela entidade patronal, “para efeitos fiscais” devem ser consideradas “custos para as empresas” e não rendimentos para o trabalhador, ou seja, devem estar isentas de IRS.

Na proposta que apresentou na semana passada, também o PS defende que o pagamento das despesas em causa deve depender de acordo entre trabalhador e empregador. Já mais à esquerda, defende-se que deve ficar estabelecido no Código do Trabalho que é a empresa que deve cobrir esses custos. Aliás, PCP e PAN querem mesmo que fique na legislação que esse apoio tem o valor mínimo de 10,97 euros, isto é, 2,5% o valor do Indexante dos Apoios Sociais. Ou seja, o PSD aproxima-se mais da solução apresentada pelo PS, do que as defendidas pelo BE, PCP e PAN.

Na proposta agora conhecida, a bancada liderada por Adão Silva defende, por outro lado, que o contrato de teletrabalho deve estipular “a quem pertence o serviço de internet e de comunicações necessárias à prestação do trabalho” e, na falta dessa definição, deve presumir-se que pertence ao trabalhador.

Tal como os demais partidos que já apresentaram propostas sobre o teletrabalho, o PSD pretende que, em teletrabalho, o direito à privacidade do trabalhador tenha de ser respeitado, bem como o seu direito ao descanso e repouso. Nesse sentido, sempre que o teletrabalho seja prestado no domicílio do trabalho, a vista ao local pelo empregador, diz a proposta social-democrata, “só deve ter por objeto o controlo da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho e apenas pode ser efetuada na presença do trabalhador“.

As propostas sobre o teletrabalho (além da do PSD, a do PS, BE, PCP e PAN) deverão ser discutidas no Parlamento a 5 de maio, não sendo ainda certo se haverá uma maioria capaz de viabilizar alguma delas. Há alguns pontos em que os vários partidos convergem, mas também há vários outros em que estão consideravelmente distantes.

(Notícia atualizada às 11h00)

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