Tribunal de Contas está a preparar mais auditorias ao Novo Banco
Auditoria conhecida esta segunda-feira visou injeções no Novo Banco e se mecanismo por detrás salvaguarda interesse público. Parlamento havia feito pedido mais extenso, incluindo vendas de ativos.
O Tribunal de Contas acabou de publicar o relatório da auditoria ao Novo Banco onde aponta várias falhas aos governos, banco, Fundo de Resolução e Banco de Portugal em todo o processo, considerando que não se minimizou o risco moral nem o impacto das medidas na dívida pública. Mas a entidade fiscalizadora não vai ficar por aqui.
“Neste momento, o Tribunal de Contas apresentou este relatório, no qual se prevê o acompanhamento das respetivas recomendações. Oportunamente, o Tribunal de Contas dará conta de outras ações a desenvolver”, respondeu o tribunal liderado por José Tavares, questionado pelo ECO sobre se o relatório divulgado esta segunda-feira era já a versão final da auditoria “encomendada” no ano passado pelo Parlamento ou, por outro lado, se ainda se encontrava a dar seguimento ao pedido dos deputados.
Quando formalizou o pedido junto do Tribunal de Contas, com um extenso caderno de encargos, a Assembleia da República reconheceu a complexidade do trabalho que os auditores do tribunal teriam pela frente face ao curto período para a entrega de resultados em “tempo útil”, isto é, antes que fosse decidida nova injeção no Novo Banco, que acontece geralmente na primeira semana de maio.
Nessa medida, o Parlamento deixou a porta aberta a que o Tribunal de Contas apresentasse os resultados da auditoria a “conta-gotas” e por etapas, devendo o tribunal “priorizar” as questões formuladas pelos deputados. Essa janela foi aproveitada.
“O tribunal atribuiu prioridade (como solicitado) ao exame do processo de financiamento do Novo Banco pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do acordo de capital contingente, com foco nos seus elementos essenciais: os processos de pagamento instruídos para validar cada valor pedido pelo Novo Banco e suportar a deliberação da comissão diretiva do Fundo de Resolução sobre o respetivo valor a pagar, incluindo a evidência que fosse possível obter em tempo útil sobre o provável pedido de pagamento do Novo Banco ao Fundo de Resolução”, refere o Tribunal de Contas no relatório.
Aliás, a auditoria cujo relatório foi tornado público esta segunda-feira teve um âmbito específico: reportou-se às injeções no Novo Banco no âmbito do mecanismo o do acordo de capital contingente celebrado por ambos em 18 de outubro de 2017, e visou avaliar se esse financiamento salvaguarda o interesse público. De acordo com as conclusões da auditora, a resposta não a esta pergunta não é positiva: “Não foi minimizado o impacto na sustentabilidade das finanças públicas, nem reduzido o risco moral”.
De fora (pelo menos a auditoria não revela uma análise com profundidade) ficaram, para já, outros pedidos dos deputados, nomeadamente os processos de venda de ativos problemáticos em carteira (malparado e imobiliário) e de negócios não core (seguradora GNB Vida). Por exemplo, a Assembleia da República pretendia que se apurasse quem foram os beneficiários últimos destes negócios no sentido de saber se existiu ou não conflito de interesses.
Concluído este relatório, enquanto promete mais ações, o Tribunal de Contas diz vai acompanhar aquilo que for a evolução das recomendações que dirigiu ao Governo, Ministério das Finanças, Banco de Portugal e Fundo de Resolução.
Entre outros pontos, o Tribunal de Contas pediu ao Governo e ao ministério de João Leão para procederem a uma correção do registo do financiamento público do Novo Banco em contabilidade pública e na conta geral do Estado e que façam uma separação a autoridade de resolução do Banco de Portugal.
Ao Fundo de Resolução pediu que assegure que o valor a financiar é apropriadamente demonstrado, verificado e validado, antes de ser pago, assegurando “evidência demonstrativa necessária e exigível” e declarações comprovativas da verificação integral do valor a financiar.
Foi fixado um prazo de seis meses para as entidades destinatárias informarem o Tribunal de Contas sobre o acatamento das recomendações ou apresentarem justificações no caso de não acatamento.
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