Apritel quer alteração da forma de cálculo das provisões da Anacom
"Ónus" para os operadores "tem vindo a aumentar significativamente devido à inclusão das provisões judiciais da Anacom no valor a cobrar, que representam já mais de um terço do valor total.
A associação dos operadores de comunicações eletrónicas (Apritel) reiterou o pedido de alteração da forma de cálculo das provisões da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), apontando que a transposição do Código Europeu “é excelente momento” para rever o assunto.
De acordo com o relatório e contas de 2020 da Anacom, as provisões subiram 31% no ano passado, face a 2019, para 18,1 milhões de euros.
“A taxa de atividade aumentou mais de 40% nos últimos 10 anos, inflacionada pela inclusão do valor das provisões judiciais da Anacom”, refere a Apritel, que “pede alteração da forma de cálculo das provisões”.
A associação sublinha que vários associados “têm impugnado anualmente as taxas de atividade cobradas pela Anacom (que serve para financiar os seus custos administrativos) desde que as mesmas passaram a ser cobradas em 2009″.
Este “ónus” para os operadores “tem vindo a aumentar significativamente devido à inclusão das provisões judiciais da Anacom no valor a cobrar, que representam já mais de um terço do valor total”, salienta a Apritel.
A associação aponta que a Anacom “é, aliás, o único regulador onde esta prática ocorre e o setor das comunicações é o único que sofre esta distorção”.
Aliás, a “inclusão das provisões nos custos regulatórios tem sido contestada pelo setor porque constitui uma violação da LCE [Lei das Comunicações Eletrónicas] e da Constituição e uma denegação do acesso à justiça”, prossegue.
A Apritel sublinha que “existem já várias sentenças de primeira instância que o confirmam”.
Além disso, “à medida que os processos judiciais se concluem, o valor das provisões vai sendo devolvido ao setor, via acerto nas taxas, mas sem juros”.
A associação que representa os operadores tem “alertado” quer o Governo quer a Anacom para esta situação, defendendo que é “urgente corrigir” através da alteração da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.
“O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas [CECE] diz expressamente que a taxa de atividade só pode incluir custos efetivos do regulador. Porém as provisões são meros custos contabilísticos e não tem a ver com a atividade”, aponta.
Por isso, considera a Apritel, “a transposição do Código Europeu é um excelente momento para revermos definitivamente este tema que tem sido reconhecido como ilegal pelos tribunais portugueses”.
No relatório e contas, a Anacom refere que a subida das provisões em 31% “decorre do aumento da aplicação dos critérios de constituição de provisões resultantes das impugnações das liquidações de taxas de atividade de regulação, bem como do facto de, em 2019, se ter registado uma diminuição decorrente do encerramento de dois processos relacionados com taxas do espectro radioelétrico (menos 1,5 milhões de euros).
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