Fundo Ambiental dá 500 mil euros aos municípios para criarem “biobairros”

  • Capital Verde
  • 4 Maio 2021

A lei dita a obrigatoriedade de que até 31 de dezembro de 2023 os biorresíduos sejam separados e reciclados na origem, de forma a "permitir uma reciclagem de elevada qualidade".

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que foi publicado esta terça-feira em Diário da República o aviso “Biobairros – da terra à terra”, com uma dotação de 500 mil euros e um cofinanciamento de 85% até um valor máximo de 31.250 euros por candidatura, destinado a apoiar os municípios na criação de soluções de separação e reciclagem na origem.

A lei dita a obrigatoriedade de que até 31 de dezembro de 2023 os biorresíduos sejam separados e reciclados na origem, de forma a “permitir uma reciclagem de elevada qualidade e impulsionar a utilização de matéria-prima secundária de qualidade”. Através deste aviso, o Fundo Ambiental “incita os municípios a promoverem uma reciclagem mais efetiva e reforçar a redução de deposição dos resíduos em aterro, incentivando, em simultâneo, a economia circular”

Em comunicado, o MAAC explicou ainda que o aviso “Biobairros – da terra à terra” visa desviar de aterro os biorresíduos dos municípios que apresentam níveis de recolha indiferenciada elevados, através da separação e reciclagem na origem. Pretende-se, assim, assegurar que os biorresíduos são separados e reciclados de modo a obter benefícios ambientais da sua valorização, evitando em paralelo os custos e impactos decorrentes da necessidade de eliminação deste tipo de resíduos”.

As soluções a implementar pelos municípios devem ter como objetivo:

  • O aproveitamento dos biorresíduos produzidos pelo próprio produtor (compostagem doméstica);
  • A disponibilização local de uma rede na fonte de receção de biorresíduos e distribuição do composto (compostagem comunitária, biocompostores descentralizados).

Dirigido a todas as regiões de Portugal Continental, são beneficiários elegíveis a este aviso os municípios, as entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos responsáveis pelas atividades de recolha indiferenciada ou recolha seletiva de biorresíduos ou entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos intermunicipais às quais essa responsabilidade tenha sido delegada pelos municípios.

As candidaturas podem ser submetidas até às 23:59 horas de 17 de junho de 2021 através do website do Fundo Ambiental, na página dedicada ao Aviso “Biobairros – da terra à terra”.

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