Lesados podem deixar de pagar comissões por ações falidas
Títulos que negoceiem em bolsa e entrem em insolvência têm de ser agrupados num só intermediário financeiro e têm seis meses para mudar de registo. Alteração pode acabar com comissões a lesados.
Investidores que têm títulos cotados de empresas que entram em insolvência podiam, até agora, ficar a braços com ativos sem valor dos quais não se conseguiam desfazer. O novo Código de Valores Mobiliários — que foi aprovado na semana passada pelo Governo e já deu entrada no Parlamento para ser discutido — pode acabar com essa situação, prevendo uma reconversão dos títulos e dispensa de pagamento de comissões.
Os valores mobiliários de emitentes admitidos à negociação, “que estejam em liquidação ou insolvência, são obrigatoriamente registados junto do emitente ou de um intermediário financeiro que o represente”, pode ler-se na proposta de lei. Em causa está um vazio sobre o que acontecia aos títulos, não sendo necessariamente obrigados a deixar de negociar na bolsa e na central de valores mobiliários.
Com a alteração, quando há medida de resolução, há uma alteração da modalidade de registo. Já se houver um regime especial de cessação da atividade ou declaração de insolvência, há revogação da autorização ou cancelamento do registo. Há um prazo de seis meses para que aconteça. “Os atos necessários à execução do disposto nos números anteriores estão dispensados do pagamento de qualquer taxa, emolumento ou comissão“, diz.
Há uma razão para esta mudança. Sem possibilidade de vender, doar ou renunciar aos títulos, há investidores que continuam a pagar comissões pelas ações do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (Banif). A cobrança está protegida pela lei, mas os acionistas destes bancos que foram alvo de resolução têm recorrido, nos últimos anos, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para pedir ajuda.
Os investidores queixam-se à CMVM que não conseguem alienar por inexistência de contraparte que os queira adquirir, doar ou renunciar os títulos. Nos casos em que este era o único investimento do cliente, não podem igualmente fechar a conta enquanto mantiverem estes títulos em depósito. A situação arrasta-se desde setembro de 2014, no caso do BES, e desde dezembro de 2015 no caso do Banif.
Por outro lado, os intermediários financeiros continuam, ao longo do processo, a cobrar comissões de custódia e/ou de gestão de conta, já que a lei prevê que possam fazê-lo enquanto os casos não ficarem fechados. Mas há alguns bancos portugueses, como o BPI ou o Montepio, que têm isenções ao pagamento de comissões relacionadas com estes títulos.
A alteração em questão ao Código dos Valores Mobiliários “é aplicável aos emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação que estejam em liquidação ou insolvência à data da entrada em vigor da presente lei, contando-se os respetivos prazos a partir da data de entrada em vigor da presente lei”, acrescenta.
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