Reconhecimento de profissionais qualificados fora de Portugal simplificado a partir de junho
Publicação da lei acontece mais de dois anos após a Comissão Europeia ter, em março de 2019, instado Portugal a assegurar a plena aplicação das regras da UE sobre o reconhecimento das qualificações.
O reconhecimento das qualificações profissionais, de trabalhador independente ou subordinado, obtidas noutro Estado membro da União Europeia (UE) ou fora da UE vão ter procedimentos simplificados a partir de 1 de junho, segundo lei publicada esta segunda-feira.
“Procede à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais”, determina o parlamento, na lei hoje publicada, para entrar em vigor no primeiro dia útil ao mês seguinte à publicação, em 01 de junho, e que os deputados aprovaram em meados de dezembro de 2020 e o Presidente da República promulgou em meados de março.
As novas regras abrangem o reconhecimento das qualificações obtidas fora da União Europeia (UE) por nacional de Estado membro, possibilitando o reconhecimento subsequente de título de formação já reconhecido noutro Estado-membro com base em experiência profissional certificada “de, pelo menos, três anos” ou, no caso dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, possibilitando o reconhecimento inicial automático se cumprirem determinadas condições.
A lei considera profissão regulamentada aquela exercida pelos membros das associações ou organizações listados num anexo, a quem as autoridades competentes podem conceder o reconhecimento desde que as instituições tenham como objetivo “fomentar e manter um nível elevado numa área profissional, concedendo títulos aos seus membros, submetendo-os a normas de conduta profissional”, nomeadamente.
O diploma acrescenta ainda regras quanto à declaração prévia, aquando da primeira deslocação profissional ao território nacional, determinando que a mera apresentação da declaração permite o acesso e exercício da profissão em todo o território nacional, independentemente de ser apresentada perante autoridade nacional, regional ou local, e “tem validade indeterminada no tempo”, exceto no caso de profissão do setor da segurança que deve ser renovada anualmente.
“A autoridade competente [para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais] deve solicitar à autoridade competente do Estado-membro de origem certificado que ateste que o prestador de serviços se encontra legalmente estabelecido nesse Estado-membro para efeitos do exercício da profissão em questão e que não está, no momento da emissão do certificado, impedido, ainda que temporariamente, de a exercer, nomeadamente através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI)”, lê-se na lei.
O diploma hoje publicado constituiu a quarta alteração à lei que, em 2009, transpôs para a ordem jurídica interna uma diretiva de 2005 do Parlamento e do Conselho europeus, sobre reconhecimento das qualificações profissionais, e uma de 2006 do Conselho sobre livre circulação de pessoas em virtude da adesão à UE da Bulgária e da Roménia.
A publicação hoje da lei acontece mais de dois anos após a Comissão Europeia ter, em março de 2019, instado Portugal a assegurar a plena aplicação das regras da UE sobre o reconhecimento das qualificações profissionais, enviando um parecer fundamentado no qual acusava Portugal de incumprimento em “questões cruciais” como a carteira profissional europeia, um sistema de reconhecimento automático das qualificações profissionais nos Estados-membros.
A diretiva aplica-se às profissões regulamentadas, como enfermeiras, médicos, farmacêuticos ou arquitetos, e estabelece também regras para a mobilidade temporária, o estabelecimento em outro país da UE, os vários sistemas de reconhecimento de qualificações e a verificação da proficiência em línguas estrangeiras e dos títulos académicos e profissionais.
As regras são complementadas por uma carteira profissional europeia (EPC), um certificado eletrónico disponível desde janeiro de 2016 para cinco profissões: enfermeiros de cuidados gerais, fisioterapeutas, farmacêuticos, agentes imobiliários e guias de montanha.
Para garantir que doentes e consumidores da UE dispõem de proteção adequada, a diretiva introduziu um mecanismo de alerta, atribuindo ao Estado-membro que recebe os profissionais de outros países da UE a responsabilidade de verificar as qualificações ou aptidão para a prática profissional.
A UE prepara-se para distribuir um fundo de recuperação da pandemia, de 800 mil milhões de euros, concentrado em setores do ambiente e digital, que podem exigir profissionais especializados e cujos empresários têm expressado receios de escassez de mão de obra por causa das restrições de mobilidade que visam conter a pandemia, agravadas pela barreira extra provocada pelo ‘brexit’.
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