Restaurantes e lojas com horários alargados a partir de 14 de junho

O Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações nos limites aos horários de funcionamento de restaurantes e outros estabelecimentos.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações aos horários de funcionamento do comércio e dos restaurantes. Se, até aqui, o comércio em geral tinha de encerrar portas até às 21h00 nos dias de semana e 19h00 nos fins de semana, a partir de 14 de junho, as lojas podem funcionar nos horários para os quais “estavam licenciados” antes das restrições, revelou o primeiro-ministro após o Conselho de Ministros. Já os restaurantes, que tinham de encerrar até às 22h30 (ou 19h00 nos fins de semana, caso estejam inseridos em centros comerciais), podem agora receber clientes até à meia-noite e encerrar à 1h00.

Tendo em conta uma maior percentagem da população vacinada, o Executivo decidiu que o plano de desconfinamento vai prosseguir em duas fases: a primeira já a partir de 14 de junho e a segunda a partir de 28 de junho, seguindo a matriz de risco em vigor, mas com pequenos ajustes para os concelhos com menor densidade populacional.

Assim, a partir de 14 de junho, a “restauração em geral, mantendo as regras da lotação em vigor”, vai ver “o seu horário alargado até à meia noite para a admissão de clientes e até à uma hora para o encerramento das atividades” disse António Costa, após o Conselho de Ministros. Nesse sentido vai manter-se a limitação de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas.

Além disso, a partir dessa data “o comércio também deixa de ter restrições específicas devido à pandemia e passa a poder funcionar para o horário para o qual está licenciado”.

Também os espaços culturais vão seguir os horários da restauração, ou seja, “continuam até à meia noite”, com as salas de espetáculos a poderem funcionar com 50% da lotação, assinalou o primeiro-ministro.

Há regras específicas para os concelhos com maior incidência

Não obstante, haverá regras específicas para os “concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados”, lê-se no comunicado Conselho de Ministros.

Assim, para os concelhos que em duas avaliações consecutivas registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), os restaurantes, cafés e pastelarias passam a encerrar às 22h30, tal como o estabelecimentos culturais. Já o comércio fecha às 21h00.

Além disso, nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), os restaurantes, cafés e pastelarias passam a encerrar às 22h30 durante a semana e às 15h30 aos fins de semana e feriados. Também neste caso, o comércio segue as mesmas regras que a restauração. Já os casamentos e batizados só podem funcionar com 25% da lotação.

(Notícia atualizada às 15h26)

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