Eleitores confinados podem votar antecipadamente nas autárquicas
Os eleitores que estiverem em confinamento obrigatório na altura das eleições autárquicas terão a possibilidade de votar antecipadamente, tal como aconteceu nas presidenciais.
Foram publicadas em Diário da República as alterações feitas pela Assembleia da República às leis eleitorais para clarificar e simplificar a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e para assegurar os procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia.
Uma das novidades, à semelhança do que aconteceu nas eleições presidenciais de janeiro, é a possibilidade de voto antecipado para os que estejam sujeitos a confinamento obrigatório (que não em estabelecimento hospitalar) e os que residem em estruturas residenciais e instituições similares (e que não se devam ausentar das mesmas), de acordo com o diploma.
Para os que estão em confinamento obrigatório, apenas ficam abrangidos os que fiquem nessa situação até ao oitavo dia anterior ao das eleições autárquicas — que ainda não têm data oficial, mas que deverão realizar-se em setembro ou outubro — e “por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto”.
Além disso, “O domicílio registado no sistema de registo dos doentes com Covid-19 gerido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no continente, ou pelas direções regionais de saúde (DRS), nas regiões autónomas, tem de situar-se na área geográfica do concelho onde o eleitor se encontra inscrito no recenseamento eleitoral“.
Estes eleitores podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, “a partir do 10.º e até ao final do 7.º dias anteriores ao do sufrágio”.
A votação em si destes eleitores acontece entre o quinto e o quarto dia anterior às eleições “em dia e hora previamente anunciados aos mesmos e aos delegados e fixados por meio de edital, também divulgado no sítio do município na Internet”. Nessa altura, o presidente da câmara “desloca-se à morada indicada a fim de aí serem asseguradas as operações de votação”.
Os votos serão depois sujeitos a desinfeção e a uma quarentena durante 48 horas. No dia antes das eleições, as forças de segurança levantam o material eleitoral e entregam-no às juntas de freguesia respetivas, as quais têm de remeter os votos ao presidente da mesa da assembleia de voto até às 7h do dia das eleições.
Excecionalmente, o período de votação nas eleições autárquicas em 2021 continua a arrancar às 8h mas decorrerá até às 20h, mais uma hora do que o habitual nas eleições em Portugal. “Nos termos do número anterior, o presidente da mesa declara encerrada a votação logo que tenham votado todos os eleitores inscritos ou, depois das 20 horas, logo que tenham votado todos os eleitores presentes na assembleia de voto”, lê-se no diploma.
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