Caso BPP: Tribunal Constitucional decide que recurso de Rendeiro é inadmissível
O Tribunal Constitucional decidiu “não conhecer do objeto do recurso interposto” tanto por João Rendeiro como por Paulo Guichard, no âmbito do caso do Banco Privado Português.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que o recurso apresentado por João Rendeiro e Paulo Guichard no âmbito do caso do Banco Privado Português (BPP) é inadmissível, de acordo com a decisão, a que a Lusa teve acesso.
“Não pode conhecer-se do mérito do recurso e, mostrando-se ociosa a apreciação dos restantes pressupostos de admissibilidade – face à necessidade da sua verificação cumulativa –, conclui-se, desde já, pela sua inadmissibilidade”, lê-se no documento. Assim, o TC decidiu “não conhecer do objeto do recurso interposto” tanto por João Rendeiro como por Paulo Guichard.
No documento, o Tribunal recorda que o processo, vindo do Supremo Tribunal de Justiça, contou com dois recursos de constitucionalidade, interpostos pelos ex-gestores do BPP, mas que o TC considerou agora não serem admissíveis. Em 14 de maio, o tribunal condenou a 10 anos de prisão efetiva o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), João Rendeiro, segundo a leitura da sentença no Campus de Justiça, em Lisboa.
O tribunal condenou ainda Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.
Estas condenações a penas efetivas pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática, de que já tinham sido condenados ex-administradores do BPP (incluindo João Rendeiro, a cinco anos e oito meses de prisão efetiva).
Segundo disse esta terça-feira a juíza Tânia Loureiro Gomes, que presidiu ao coletivo de juízes, os arguidos são “condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves” e a comunidade não entenderia que assim não fosse.
Rendeiro e outros ex-administradores do BPP estavam acusados de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais por factos que ocorreram entre 2003 e 2008 na sequência de se terem atribuído prémios e apropriado de dinheiro do banco de forma indevida.
O tribunal deu como provado que os arguidos João Rendeiro, Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima retiraram, no total, 31,280 milhões de euros para a sua esfera pessoal. Do valor total, mais de 28 milhões de euros foram retirados entre 2005 e 2008.
João Rendeiro retirou do banco para si 13,613 milhões de euros, Salvador Fezas Vital 7,770 milhões de euros, António Paulo Guichard 7,703 milhões de euros e Fernando Lima 2,193 milhões de euros. O ex-banqueiro não esteve presente na sessão de leitura do acórdão, dispensado por ter feito uma cirurgia.
Apesar do motivo para não estar presente, a juíza disse que o facto de Rendeiro só ter estado na audiência no momento de prestar declarações é reflexo da sua personalidade. Tânia Loureiro Gomes considerou que João Rendeiro “não possui sentido de autocrítica nem de autocensura” face aos factos que praticou e mantém uma “postura de arrogância”, “não demonstrando arrependimento”.
Também o ex-administrador Paulo Guichard não esteve na leitura do acórdão, por se encontrar no Brasil, tendo a juíza considerado que a sua ausência no julgamento demonstra uma “total desvalorização” dos atos cometidos. Na leitura do acórdão, a juíza referiu que os crimes praticados por estes ex-gestores causam alarme na comunidade.
No caso dos crimes de fraude fiscal, o tribunal teve em conta que “o cidadão cumpridor dos seus deveres fiscais espera dos demais membros da comunidade que contribuam para o mesmo desiderato e o façam na proporção dos seus rendimentos”. Também em relação ao crime de abuso de confiança a juíza referiu que o tribunal não pode ser alheio ao alarme social que tal conduta provoca na comunidade e na confiança no sistema financeiro.
Quanto a outros ex-responsáveis do BPP que também eram arguidos neste processo, o tribunal decidiu em relação a Mário Sampaio da Silva condenar a pena suspensa de dois anos de prisão e à entrega no prazo de dois anos de 50 mil euros à Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso. Quanto a João Ramalho, não foram provados os factos imputados de coautoria de branqueamento de capitais.
O pedido de indemnização civil do Ministério Público em nome do Estado português foi “parcialmente procedente”, mas a juíza não indicou o valor, já o pedido de indemnização do BPP (em liquidação) de 29 milhões de euros aos arguidos Rendeiro, Fezas Vital e Guichard foi “totalmente procedente”. Os bens arrestados, incluindo quatro imóveis de João Rendeiro, são perdidos a favor do Estado.
No âmbito do caso BPP, ex-administradores já tinham sido condenados por crimes de falsificação de documentos e falsidade informática. João Rendeiro foi, nesse processo, condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva. No início deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do antigo presidente do BPP. O ex-banqueiro interpôs depois um recurso no Tribunal Constitucional.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
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