IRS Automático é fácil, mas pode ditar reembolso mais pequeno
Os contribuintes têm até ao fim de junho para entregarem a declaração de IRS. Fiscalistas ouvidos pelo ECO aconselham mesmo quem tem IRS automático a rever declaração.
Os contribuintes portugueses têm até esta quarta-feira, dia 30 de junho, para entregarem a sua declaração de IRS. Se não o fizerem, e estiverem abrangidos pelo IRS Automático, a proposta provisória passa a definitiva, mas os fiscalistas ouvidos pelo ECO alertam que o melhor é rever a declaração antes dessa conversão ou, em algumas situações, o reembolso que vier a ser transferido pela Autoridade Tributária (AT) poderá vir a ser menor.
A campanha de IRS deste ano arrancou a 1 de abril e prolonga-se até ao último dia de junho. De acordo com os dados disponibilizados pelo Portal das Finanças, até ao momento, já foram entregues 5.431.126 declarações. Ora, em 2020, deram entrada, no total, 5.925.100 Modelo 3, o que significa que cerca de meio milhão de contribuintes ainda não cumprirem esta obrigação contributiva.
Para aqueles que não estão abrangidos pelo IRS Automático, essa falha poderá vir a ser sinónimo de uma coima; Já para aqueles que estão, não há esse risco, convertendo-se automaticamente a proposta provisória prevista ao abrigo da referida funcionalidade em definitiva, findo o prazo.
Os fiscalistas ouvidos pelo ECO avisam, contudo, que é sempre aconselhável rever a proposta do IRS Automático antes de a aceitar como definitiva, até porque em certas situações dizer-lhe “sim” pode ser sinónimo de um reembolso menor.
"A declaração automática segue o regime de tributação separada, que é tendencialmente pior.”
Pode ser o caso dos contribuintes casados ou em união de facto, salienta Luís Leon, da Deloitte. “A declaração automática segue o regime de tributação separada, que é tendencialmente pior“, alerta o fiscalista, explicando que, no regime conjunto, a taxa de IRS é calculada com base na média de rendimentos do casal, enquanto no regime separado é apurada com base nos rendimentos individuais. Particularmente, nos casais com rendimentos discrepantes, tal poderá ser menos vantajoso.
“Não recomendo a nenhum contribuinte casado ou em união de facto que deixe passar [o prazo] sem fazer nada“, sublinha, por isso, Leon. No caso dos não casados (solteiros, divorciados, viúvos) que só têm rendimentos do trabalho e de pensões, o fiscalista frisa que não deverá “haver nenhum inconveniente” em deixar a proposta provisória passar a definitiva, mas é sempre recomendável fazer uma revisão antes dessa conversão.
Apesar desse conselho, Luís Leon salienta que não tem nota de que seja comum haver erros na proposta do IRS Automático — sendo importante notar que tais incorreções poderiam levar a Autoridade Tributária a aplicar coimas –, exceto quando o Fisco não tem os dados todos do contribuinte. Por exemplo, se as faturas não estiverem atualizadas e validadas na íntegra no e-Fatura, a proposta provisória poderá não ter as deduções corretas.
Também João Espanha, da João Espanha & Associados, não tem “notícia que a proposta do IRS Automático contenha incorreções que deem azo a que a AT aplique coimas”, mas avisa que, se o contribuir reparar a posteriori, que “alguns dados não estão corretos e preencher uma declaração de substituição depois do prazo de entrega, ser-lhe-á aplicada uma coima pelo atraso“.
Quanto aos reembolsos, o fiscalista diz que não tem nota de que os reembolsos apurados por via do IRS Automático sejam mais reduzidos, mas admite que “tal poderá suceder se o IRS automático não estiver adequadamente preenchido, por exemplo, no que respeita ao anexo H (benefícios fiscais)”. E acrescenta: “Daí a necessidade ou vantagem de uma revisão“.
Tudo somado, os fiscalistas ouvidos pelo ECO concordam que, em qualquer caso, o melhor é sempre rever antes de aceitar a proposta do IRS Automático, ou seja, aos contribuintes que ainda nada fizeram recomenda-se que avaliem a declaração provisória antes que esta se converta em definitiva.
De notar que o universo de contribuintes abrangidos pelo IRS Automático cresceu este ano, com a expansão dessa forma simplificada de entrega da Modelo 3 a alguns trabalhadores independentes.
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