Vieira é um dos riscos na nova emissão de dívida do Benfica

SAD quer arrecadar 35 milhões num novo empréstimo obrigacionista. Oferece juro de 4% aos investidores. É uma taxa elevada, mas serve para compensar os vários riscos associados ao investimento.

O Benfica está de volta aos mercados, com mais uma emissão de obrigações para o retalho. O período de subscrição destes títulos de dívida que pagam um juro de 4% ao ano, durante três anos, arrancou, mas antes de decidir sobre se deve investir no mínimo 2.000 euros neste produto, é importante conhecer os riscos que lhe estão associados.

Nesta emissão de 35 milhões de euros, que a SAD pretende realizar para liquidar o empréstimo obrigacionista que vence este mês, mas também para financiar o “desenvolvimento da sua atividade corrente”, o Benfica aponta uma série de riscos, seja do emitente, seja do próprio tipo de ativo: é dívida.

Relativamente à SAD, há vários fatores a ter em conta. O alerta principal no prospeto enviado à CMVM vai para a pandemia, mas também devem ser tidos em conta pelos potenciais investidores riscos associados ao desempenho desportivo do clube, nomeadamente o de falhar as competições europeias.

Estes, juntamente com os processos judiciais, nomeadamente o que visa Luís Filipe Vieira, são fatores que podem ter “impactos substanciais e adversos nas atividades da Benfica SAD, na evolução dos seus negócios, nos seus resultados operacionais, na sua situação financeira, nos seus proveitos, no seu património e/ou na sua liquidez, bem como nas perspetivas futuras da Benfica SAD ou na sua capacidade de atingir os objetivos visados”, alerta a SAD.

Pandemia afeta receitas dos jogos

A Covid-19 é um risco para todos os negócios. E o do futebol não é exceção. A SAD revela que, no ano passado, a “interdição do Estádio do Sport Lisboa e Benfica ao público no primeiro semestre de 2020/2021 e a inexistência de receitas de jogos (lugares anuais, bilhetes jogo a jogo, entre outras) implicou uma diminuição dessas receitas no valor de 14,1 milhões de euros, se tivermos como referência os valores do primeiro semestre do exercício homólogo”. E a fatura pode continuar a pesar.

“Caso a situação pandémica evolua desfavoravelmente, poderá ainda impactar outras fontes de receitas da Benfica SAD, nomeadamente, os prémios da UEFA e proveitos decorrentes das transações de atletas”, diz a SAD.

Projeção mediática é essencial

A SAD “tem a sua atividade principal ligada à participação em competições desportivas nacionais e internacionais de futebol profissional”. “Por sua vez, o desempenho desportivo poderá ser afetado pela venda ou compra dos direitos desportivos de jogadores considerados essenciais para o rendimento da equipa profissional de futebol, o que, em conjunto com os resultados obtidos nas competições nacionais e internacionais, têm um impacto considerável nos rendimentos e ganhos de exploração da Benfica SAD, designadamente os que estão dependentes das receitas resultantes das alienações de direitos de atletas, da participação da sua equipa de futebol nas competições europeias, designadamente na UEFA Champions League, e os provenientes de receitas de bilheteira e de bilhetes de época, entre outros”.

Neste sentido, “a menor projeção mediática e desportiva da equipa principal de futebol do SL Benfica poderá implicar uma menor capacidade negocial da Benfica SAD na sua relação com os seus parceiros e demais contrapartes, o que poderá afetar adversamente a sua atividade”, diz a SAD.

À procura de um lugar na Champions

“Considerando que o SL Benfica se qualificou na terceira posição na edição da I Liga na época 2020/2021, o SL Benfica não conseguiu assegurar qualificação direta para a edição da UEFA Champions League da época 2021/2022 e, neste sentido, terá de disputar a 3.ª pré-eliminatória e o ‘play-off‘ de acesso à mesma”, nota a SAD.

Assim, o “emitente não terá direito às receitas inerentes à participação na UEFA Champions League se não conseguir o acesso a esta competição”, o que deve ser tido em consideração pelos investidores. É que “tal situação poderá ter um impacto financeiro adverso no emitente”.

Receitas com a venda de jogadores em risco

“Os rendimentos com transações de direitos de atletas por parte da Benfica SAD assumem um peso determinante nas respetivas contas de exploração, os quais ascenderam a €145.154 milhares no exercício de 2019/2020 (reportado a 30 de junho de 2020 e objeto de relatório de auditoria) e a €77.508 milhares no final do primeiro semestre de 2020/2021”.

A SAD nota que “estes valores estão dependentes da evolução do mercado de transferências de jogadores, da performance desportiva e disciplinar dos jogadores, bem como da ocorrência de lesões nos mesmos e da capacidade da Benfica SAD formar e desenvolver jogadores que consiga transferir”.

Tendo em conta a pandemia, a SAD diz que é espetável que haja “impacto nos montantes referentes a alienações de direitos de atletas relevantes até ao final da época 2020/2021, recorrente e significativa fonte de receitas do emitente, uma vez que essas transações e os ganhos obtidos pelo Emitente a partir das mesmas serão adversamente influenciados pela quebra de receitas resultante desta crise pandémica na generalidade dos principais clubes”.

Fair play é risco, mas Benfica cumpre-o

A SAD alerta também para as “regras e diretrizes de financial fair play emitidas pela UEFA, as quais consistem na monitorização de indicadores, por parte da UEFA, relativamente à sustentabilidade económica das entidades que competem nas competições europeias”.

“O indicador de break-even tido em consideração para a avaliação na época 2020/2021, que corresponde ao valor acumulado de break-even calculado dos exercícios 2017/2018 e 2018/2019 (tendo em consideração os impactos associados à Covid-19, a UEFA decidiu não considerar o resultado do presente exercício para o apuramento do break-even neste período de monitorização), ascende a um montante positivo de 78,4 milhões de euros”, diz, notando que, por isso, “a Benfica SAD encontra-se licenciada para participar nas competições europeias da época 2021/2022 e cumpre os indicadores do financial fair play”.

Relação privilegiada da SAD com o clube é para manter

“O desenvolvimento da atividade principal da Benfica SAD pressupõe a existência e manutenção da relação privilegiada com o SL Benfica, consubstanciada em contratos e protocolos que asseguram ao Emitente, designadamente, a utilização da marca ‘Benfica’ e a utilização do Estádio do Sport Lisboa e Benfica pela equipa de futebol profissional e nos espetáculos desportivos”, lembra a SAD.

Neste sentido, “qualquer alteração com impacto na relação privilegiada que o emitente mantém com o SL Benfica e com outras entidades do Grupo SL Benfica, que não se estima vir a acontecer, poderá afetar significativamente a atividade do emitente”, alerta.

Ainda há 233 milhões por receber da Nos

A SAD recorda que existe um contrato com a Nos de cessão dos direitos de transmissão televisiva dos jogos em casa. Esse contrato, iniciado na temporada 2016/2017, prevê uma receita de 400 milhões para a Benfica SAD, tendo sido já recebidos 167 milhões. Faltam 233 milhões.

“O recebimento dos créditos decorrentes deste contrato depende do seu cumprimento por parte da Nos, cujo incumprimento poderá ter um impacto financeiro adverso no Emitente”, diz a SAD. “A cessação desta relação, que não se estima vir a acontecer, poderá afetar significativamente a atividade do Emitente”, nota.

Passivo é maior que o ativo

A SAD alerta também para o risco de liquidez, definido como sendo o risco de falta de capacidade para liquidar ou cumprir as suas obrigações no prazo estipulado e a um preço razoável.

“A 31 de dezembro de 2020, o ‘total do passivo corrente’ era superior ao ‘total do ativo corrente’ em 35,4 milhões de euros, situação que continuará a ser monitorizada pela Benfica SAD. Note-se que o “passivo total sofreu um aumento de 99,1 milhões por comparação com 30 de junho de 2020”, muito por causa da pandemia.

Processos judiciais visam Vieira

“A 22 de junho de 2021, o SL Benfica e o seu Presidente Luís Filipe Vieira foram citados para os termos de uma ação judicial instaurada no Tribunal de Comarca de Lisboa pelo Senhor Dr. Jorge Mattamouros, nos termos da qual, o autor peticiona a imediata perda de mandato do Sr. Luís Filipe Vieira, enquanto presidente do clube, a anulação da deliberação tomada pela assembleia geral do SL Benfica, em 29 de outubro de 2020 relativa à eleição dos membros dos órgãos sociais para o quadriénio 2020/2024 e consequente perda de mandato dos membros aí eleitos e a condenação do SL Benfica a convocar novo ato eleitoral e a suportar os custos relacionadas com a contratação de uma empresa independente, responsável por acompanhar a nova eleição”, recorda a SAD.

Ainda que processo esteja “numa fase embrionária”, e a SAD considerar “os fundamentos da ação judicial” de “incorretos e inexatos”, este e outros processos poderão “ter impactos na reputação e imagem do emitente e implicar consequências adversas a vários níveis no desenvolvimento das suas atividades”.

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