Cobranças de dívidas levam 40 meses a ser julgadas
Em 2016, existiam 842 mil ações executivas pendentes. Banco de Portugal fala em entupimento "muito elevado e moroso" nos tribunais.
Mais de três anos, é quanto pode demorar a concluir um processo de cobrança de dívidas nos tribunais portugueses. São, por isso, centenas os processos que estão pendentes. Números que levam o Banco de Portugal (BdP) a alertar para o “nível de congestão muito elevado” do sistema judicial português, num balanço divulgado na Revista de Estudos Económicos do Banco de Portugal de janeiro, citado pelo Diário de Notícias (acesso gratuito).
Com o título “Produtividade da justiça cível em Portugal: uma questão incontornável num sistema congestionado”, um artigo da revista do Banco de Portugal faz a análise de duas décadas (de 1993 a 2013) e faz pontaria especificamente às ações executivas, que se destinam a exigir o pagamento de uma dívida confirmada em tribunal.
Em média, os tribunais portugueses demoram cerca de 30 meses a concluir um processo, um prazo que se pode estender até 40 meses caso se tratem de cobrança de dívidas. “No contexto dos processos cíveis destaca-se o aumento do peso das execuções face às ações declarativas”, pode ler-se no estudo divulgado pelo BdP, da autoria de Manuel Coutinho Pereira e Lara Wemans, citado pelo Diário de Notícias.
No ano passado, entre julho e setembro, estavam pendentes 842 mil ações executivas nos tribunais portugueses. Mesmo sem a entrada de novas ações, o que é improvável, seriam necessários dois anos e três meses para resolver os processos de cobrança de dívidas, o que leva o regulador do sistema financeiro a lançar o alerta.
A avaliação da entidade liderada por Carlos Costa, assinala que a morosidade do sistema é “um dos elementos que pode contribuir para uma ineficiente afetação dos recursos por parte dos agentes económicos, dificultando o crescimento económico”.
A análise divulgada pelo BdP revela ainda que cada juiz terá resolvido, em média, 550 processos por ano. Garante ainda que Portugal tem um número de magistrados e de funcionários judiciais inferior à média europeia mas que supera a dos países de matriz legal francesa.
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